MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Gilmar Mendes susta reintegração de posse de área ocupada por 900 famílias no AP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e suspendeu reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 900 famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Infraero II, em Macapá

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.10.2021, 13:48:00 Editado em 21.10.2021, 13:56:59
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e suspendeu reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 900 famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Infraero II, em Macapá (AP). Segundo a DPU, quase 5 mil pessoas vivem no local, em 1.824 lotes, há mais de dois anos. Mendes deferiu a liminar "de forma a obstar a remoção forçada dos moradores da ocupação até o dia 31 de dezembro de 2021".

continua após publicidade

Em análise preliminar, o ministro considerou que a ordem de remoção, expedida pela 2ª Vara Federal do Amapá, afronta decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, por seis meses, medidas de desocupação, remoção forçada ou reintegração de áreas ocupadas antes de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública relacionado à pandemia da covid-19.

Mendes ponderou que não há clareza sobre o momento em que a área foi ocupada, registrando que, se a ocupação for anterior a março de 2020, qualquer medida de reintegração estaria suspensa pelo menos até o dia 3 de dezembro.

continua após publicidade

Por outro lado, o ministro destacou que, de acordo com a decisão do colega Barroso, mesmo que se considerasse que a ocupação tivesse ocorrido após o início da pandemia, o poder público deveria se limitar a evitar sua consolidação e teria de assegurar a moradia adequada aos ocupantes da área. Na avaliação do ministro, tais ressalvas não foram feitas na decisão dada pelo juízo da 2ª Vara Federal do Amapá.

O relator lembrou que, após a decisão de Barroso, o Congresso Nacional promulgou lei que suspendeu os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva.

"Assim, ao menos em um juízo de cognição sumária, entendo que os efeitos do ato judicial reclamado estão suspensos, por decisão do STF e por previsão legal expressa, até a data de 31 de dezembro de 2021", registrou Gilmar Mendes.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Gilmar Mendes susta reintegração de posse de área ocupada por 900 famílias no AP"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!