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'Ganhador' da Mega da Virada pede ajuda para receber prêmio

Renunciar a um prêmio de R$ 162,6 milhões não é uma opção para 10 em cada 10 brasileiros. E nem para o vencedor da Mega da Virada 2020 que perdeu o prazo para resgatar a bolada. Segundo o Procon-SP, o suposto vencedor do sorteio multimilionário apareceu e

Da Redação

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'Ganhador' da Mega da Virada pede ajuda para receber prêmio
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.04.2021, 21:01:04 Editado em 22.04.2021, 21:01:27
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Renunciar a um prêmio de R$ 162,6 milhões não é uma opção para 10 em cada 10 brasileiros. E nem para o vencedor da Mega da Virada 2020 que perdeu o prazo para resgatar a bolada. Segundo o Procon-SP, o suposto vencedor do sorteio multimilionário apareceu e pediu ajuda da entidade para reaver o prêmio. O órgão de defesa notificou, então, a Caixa Econômica Federal, quem administra os prêmios da loteria, para que a empresa confirme a identidade do apostador.

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Para o Procon-SP, mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do praz - que seria de 90 dias e, portanto, teria vencido em 31 de março - é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.

"A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. "É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", conclui o diretor.

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Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

O prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.

O Procon pede ainda que a regra para as futuras apostas seja alterada. “A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”, pontua o órgão.

Com informações, Valor Investe

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