O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender a ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a exonerar a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. O MP alega que ela não pode exercer a função porque já se aposentou compulsoriamente aos 75 anos. O processo tramita na 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
A decisão é provisória e, na prática, garante a permanência da vice-reitora no cargo até uma análise mais aprofundada do caso. O ministro pediu informações da USP antes de julgar o processo. O mandato de Maria Arminda termina em 2026.
Em uma análise preliminar, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletiva e, por isso, os nomeados não precisam ser professores da ativa.
"Cuida-se de exegese que, por ora, melhor prestigia a autonomia universitária, que, à evidência, se projeta na definição das normas de composição dos órgãos diretivos da Universidade de São Paulo. Ademais, o caráter eletivo do cargo em questão indica que o seu regime jurídico não necessariamente ostenta as mesmas limitações impostas pela Constituição aos ocupantes de cargos efetivos", diz a decisão liminar de Fux.
A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, foi comunicada da decisão do ministro e determinou o adiamento da audiência de conciliação que havia convocado. "Anote-se o cancelamento do ato", diz o despacho.
Ação de improbidade
É o governador de São Paulo quem escolhe os professores titulares que vão ocupar a reitoria e a vice-reitoria na USP, a partir de uma lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.
Ao dar entrada na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - braço do Ministério Público de São Paulo que investiga casos de improbidade - pediu que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam condenados a devolver os valores que ela recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo, em 2022, e a pagar multa e indenização por "danos morais coletivos à sociedade paulista". O total cobrado no processo soma R$ 482.456,70.
"O prejuízo ao erário também se configura, no presente caso, diante da notória perda de dinheiro público dispensado para a manutenção desta política interna, por mais de uma década, pela Universidade de São Paulo", alega o MP.
Os promotores de Justiça Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori, que subscrevem a ação, acusam a USP de abusar da autonomia universitária.
"A instituição de ensino se utiliza do manto da autonomia universitária para, afrontando a Carta Magna, criar locus normativo próprio, no qual suas deliberações internas são capazes de se sobreporem à vontade do Constituinte", diz outro trecho do processo.
Para os promotores, o vínculo dos servidores com a USP se encerra no momento da aposentadoria, "de forma que o exercício da função de reitor e vice-reitor é logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que atinge o cargo docente".
Quando o Ministério Público deu entrada na ação, a USP publicou um comunicado rebatendo a ação. A universidade afirma que o mandato na reitoria tem natureza "sui generis", análoga ao regime das funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cargos efetivos, como é o caso da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A instituição argumenta ainda que o reitor e a vice-reitora assumiram o mandato "pautados por programa de gestão, que se encerrará conjuntamente, e, dessa forma, não cabe ao reitor, nem ao Conselho Universitário, exonerar a vice-reitora do cargo".
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