Frentista demitido após comprar cerveja dois minutos antes do intervalo ganha indenização
Desembargador avaliou que a compra da bebida pouco antes do início do descanso não colocou em risco a segurança do posto de combustíveis

A Justiça do Trabalho em Goiás reverteu a demissão por justa causa de um frentista dispensado após consumir uma lata de cerveja durante o seu horário de almoço. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) converteu a rescisão para dispensa sem justa causa e determinou que o posto de combustíveis pague todas as verbas rescisórias, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador. O episódio ocorreu em novembro de 2025 e o acórdão foi divulgado na última segunda-feira (31).
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A empresa tentou justificar a punição máxima alegando que o funcionário efetuou a compra da bebida dois minutos antes do início oficial do seu intervalo de descanso. No entanto, o relator do caso, desembargador Luciano Santana Crispim, rechaçou o argumento. Na decisão, o magistrado classificou o adiantamento como um lapso temporal absolutamente diminuto e destacou que a situação, por si só, foi incapaz de demonstrar que o trabalhador estivesse exercendo suas atividades sob efeito de álcool ou colocando em risco a segurança do ambiente laboral.
Durante o andamento do processo, o frentista afirmou que ingeriu apenas uma lata de cerveja de baixo teor alcoólico para acompanhar a refeição, estritamente em seu momento de folga. Ao analisar os autos, o tribunal observou que o posto de combustíveis não apresentou qualquer advertência prévia, registro de câmeras de segurança ou documento que comprovasse um histórico de indisciplina ou o consumo habitual de bebidas alcoólicas pelo funcionário. Sem esses elementos, os magistrados concluíram que a aplicação da justa causa foi uma medida extrema e desproporcional à conduta apresentada.
