A Ford derrubou neste sábado (13) uma liminar que impedia a demissão em massa dos empregados até que as negociações com o sindicato fossem extintas. Com a decisão, a montadora tem a liberação para demitir os funcionários da empresa após o esgotamento dos meios de conciliação.
A decisão do desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, concede a medida liminar “para que se interprete a ordem de abstenção ‘de promover dispensa coletiva de trabalhadores até logre êxito a negociação coletiva para tal com a entidade sindical profissional, devendo todas as possibilidades serem analisadas e discutidas’ no sentido de que a empregadora deve se abster de dispensar coletivamente os empregados até o encerramenro da negociação coletiva respectiva (tenham ou não chegado a qualquer consenso)”, diz um trecho da decisão.
O juiz da 3ª Vara Federal do Trabalho Leonardo de Moura Landulfo Jorge havia determinado que a empresa interrompesse as demissões em massa enquanto não concluísse com êxito a negociação coletiva com o sindicato.
O Ministério Público alega que a Ford vem se recusando a efetuar a negociação, “limitando-se a convocar o sindicato para discutir o pagamento de valores aos trabalhadores”.
A medida cabe recurso.
Com informações: BNews
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