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FIES: nota de corte não é impeditivo para acesso ao financiamento

O advogado Danilo Machado, do escritório Machado & Costa, explica como obter o benefício na justiça

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.02.2023, 16:10:58 Editado em 14.02.2023, 11:27:39
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Um dos principais acessos de estudantes ao ensino superior é o Programa de Financiamento Estudantil (FIES), que utiliza notas do ENEM a partir de 2010 para conceder crédito público. Mas muitos alunos são barrados por uma norma: a nota de corte exigida pelas universidades para a entrada, o que vem sendo desconstruído por decisões judiciais em todo o país.

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O advogado especialista Danilo Machado, sócio do escritório Machado & Costa, especializado neste ramo, explica os pré-requisitos para estudantes abaixo da nota de corte entrarem com uma ação. “Desde que o aluno tenha feito o Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos e não tenha zerado a redação ele pode entrar. Inclusive se o aluno já foi graduado ou já tiver utilizado o FIES em outro curso, ele também pode fazer esse processo para uma segunda graduação”.

Por exemplo: se o aluno estudou Enfermagem fazendo uso do FIES e agora quer estudar Medicina usando novamente o financiamento, é possível, de acordo com o advogado. “Hoje existem decisões no país todo, em todos os estados, de alunos que já estão estudando na faculdade e os juízes estão sim acatando esse pedido”, garante o Dr. Danilo Machado.

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Segundo ele, a nota de corte exigida pelas instituições impõe uma barreira incoerente aos candidatos ao ensino superior. “Porque o FIES foi criado com o intuito de possibilitar a educação. Se você coloca um ponto de corte para que o aluno tenha acesso a um financiamento, não faz sentido e acaba ferindo a própria natureza da criação do FIES”, argumenta.

O FIES é um programa federal em que os estudantes podem recorrer ao financiamento total ou parcial das mensalidades, arcando com os custos delas de maneira reduzida ou começando apenas após completar a graduação. Podem ser financiados cursos de graduação com conceito igual ou superior a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ligado ao MEC. São consideradas notas a partir de 2010.

O escritório Machado & Costa tem, por exemplo, ações e decisões favoráveis a alunos abaixo da nota de corte em todos os estados da Federação. O foco é nos concorrentes ao curso de Medicina, o mais caro do país e um dos mais concorridos. “O nosso trabalho é justamente possibilitar que aquele estudante que não conseguiu atingir a nota consiga o FIES para o curso que ele deseja, possibilitando assim que ele se forme e possa realizar os seus sonhos”, destaca o advogado especialista em Fies Danilo Machado.

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 Escritório Machado & Costa
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Escritório Machado & Costa
Fonte/Informações: advocaciaestudantil.com.br




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