O ex-gerente do Banco do Brasil Paulo Cézar Zucchi Kosmack, condenado a três anos e quatro meses de reclusão - pena convertida em prestação de serviço à comunidade - e ao pagamento de 10 salários mínimos por ter desviado um total de R$ 2,1 milhões entre 2007 e 2013, afirmou em depoimento à Justiça não ter fraudado o sistema bancário para conseguir sacar quantias da instituição financeira.
Ele disse que "falhas no sistema" permitiam os saques. É o que consta na sentença do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa, Lavagem de Bens e Valores da Capital. "Não precisava adulterar dados. Por falha no sistema, havia saques em duplicidade. Dinheiros eram de bloqueios judiciais, mas os saques eram em uma conta interna do banco", afirmou o ex-gerente em juízo.
Procurado, o Banco do Brasil informou que "as investigações iniciaram a partir de apuração interna que detectou irregularidades as quais foram comunicadas às autoridades policiais na época, com a devida abertura de processo administrativo. Ao longo do tempo, o BB sempre permaneceu à disposição das autoridades competentes para prestar todas as informações necessárias que culminaram na resolução do caso".
Kosmack admitiu os desvios por problemas de saúde, dificuldades financeiras e pressão no ambiente de trabalho. Afirmou ainda ter se arrependido dos saques irregulares e, caso pudesse, devolveria os valores.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou recurso nesta quinta-feira, 25, na tentativa de conseguir ampliar a condenação do ex-gerente do BB. O promotor Roberto Marcio Ragonezi Francisco tentará junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a condenação por lavagem de dinheiro. A pena para o crime vai de três anos a 10 anos de reclusão.
Para o representante da Promotoria, o fato de Kosmack ter depositado R$ 1,1 milhão na própria conta e ter investido R$ 600 mil em uma empresa "são atos de lavagem de dinheiro pela intenção de ocultar a origem dos valores por meio da conversão de ativos ilícitos em lícitos".
"Isso porque não se está diante do mero exaurimento do crime patrimonial antecedente, do aproveitamento do dinheiro desviado para despesas pessoais corriqueiras, já que a expressividade dos valores investidos é de fato relevante, sendo possível extrair daí a real intenção de branqueamento para posterior reinclusão na economia formal", citou Francisco.
Nos autos, a defesa de Kosmack sustentou que a ação não deveria ser procedente. "A confissão do réu não exime o Ministério Público do ônus probatório. No caso dos autos, o Ministério Público não produziu provas das datas dos desfalques e se limitou a mencionar vagamente o período de 28 de dezembro de 2007 a 13 março de 2013. Não houve indicação dos dias na denúncia, razão pela qual é inepta, e também não houve nas alegações finais, razão pela qual a absolvição se impõe. Sob contraditório, não houve produção de provas que indicassem as datas e confirmasse com exatidão o período", afirmaram João Carlos Navarro de Almeida Prado e José Nabuco Galvão de Barros Filho.
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