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Ex-professor da USP é condenado pela Justiça por desvio de R$ 930 mil da Universidade

Um ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pela Justiça Federal por desviar aproximadamente R$ 930 mil do Departamento de Zoologia da instituição, entre 2012 e 2014, quando era responsável pela gestão dos gastos de um programa de pós

Caio Possati e Renata Okumura (via Agência Estado)

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Escrito por Caio Possati e Renata Okumura (via Agência Estado)
Publicado em 16.12.2023, 15:48:00 Editado em 16.12.2023, 15:55:36
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Um ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pela Justiça Federal por desviar aproximadamente R$ 930 mil do Departamento de Zoologia da instituição, entre 2012 e 2014, quando era responsável pela gestão dos gastos de um programa de pós-graduação da unidade. Outras duas pessoas envolvidas no esquema também foram condenadas.

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Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Rodrigues de Carvalho, o ex-professor universitário, se apropriou indevidamente dos valores por meio de notas fiscais "frias", registros falsos de compras para o departamento que não foram realizadas.

O esquema funcionava com a anuência de dois empresários, Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, que faziam a emissão das nota falsas. Em troca, segundo as investigações do MPF, eles recebiam de Marcelo uma parte do valor desviado para cometer a fraude. A dupla administrava as empresas Tec Science e Bellatrix, de onde as falsas compras eram realizadas.

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De acordo com o MPF, durante quatro anos, entre 2011 e 2015, o docente recebeu no departamento de Zoologia um montante de R$ 2,9 milhões.

O dinheiro tinha como origem a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, e que fazia o repasse dos recursos pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex) - também do governo federal.

"Marcelo recebeu os repasses dos recursos federais do Proex, como apontam as notas de empenho disponíveis nos autos (...), perfazendo a soma de R$ 2.938.835,50 em recursos recebidos da fundação Capes", afirma o Ministério Público Federal.

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"Marcelo desviou ao longo desse período R$ 930.000,00, apresentando na prestação de contas junto à Capes notas fiscais simuladas, ou seja, "frias" (...), adquiridas das empresas Tec Science e Bellatrix, controladas, respectivamente, diretamente por Marcos e Sérgio, mediante o pagamento a essas empresas de uma porcentagem sobre o montante total simulado na nota", continuou o MPF.

O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou Marcelo Rodrigues pelo crime de improbidade pelo fato de o docente ocupar um cargo na administração estadual e ter incorporado ao seu patrimônio recursos de origem pública.

"O dolo específico do réu Marcelo em incorporar referida verba a seu patrimônio também é claro. Pois, caso não fosse sua intenção, não teria efetuado a compra de notas frias para ocultar a destinação/apropriação indevida dos valores", , escreveu o juiz Kou Hen na sentença.

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"Ou seja, as provas produzidas demonstraram que a conduta do réu Marcelo visou especificamente a incorporação ao seu patrimônio das verbas recebidas do Proex", acrescentou o magistrado.

Como pena, Marcelo terá de devolver R$ 651.204,75, que "corresponde ao saldo remanescente dos R$ 930.292,50, que foi indevidamente incorporado ao seu patrimônio", segundo o juiz. Além disso, é determinada a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público, e o pagamento de outras multas que ainda serão calculadas.

Para Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, a Justiça determinou que, cada um, perderá respectivamente R$ 113.902,02 e R$ 165.185,73, que corresponde a 30% do valor total das notas frias emitidas por cada um. Ao todo, Marcos emitiu em notas frias R$ 379.673,40, enquanto Sergio, R$ 550.619,10 - os valores ainda sofrerão correção monetária.

Os dois empresários também foram condenados por improbidade porque, embora não fossem agentes públicos, induziram ao crime de improbidade de forma intencional, conforme previsto na Lei 14.230, de 2021, segundo o juiz Hong Kou Hen.

Os três condenados poderão recorrer da decisão. Procuradas, as defesas dos envolvidos não foram localizadas. O espaço permanece aberto para manifestação.

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