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Enfermeira conquista redução de jornada para cuidar do filho com autismo grave

A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu a redução de carga horária de 36 horas para 20 horas semanais a uma enfermeira do hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sem redução do sal

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.12.2021, 19:12:00 Editado em 17.12.2021, 19:20:24
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A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu a redução de carga horária de 36 horas para 20 horas semanais a uma enfermeira do hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sem redução do salário, para acompanhar o tratamento do filho, que possui autismo em grau severo.

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A decisão, publicada nesta quinta-feira, 16, determinou a redução imediata da jornada de trabalho da enfermeira para 20 horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração mensal integral, sob pena de multa de R$ 2 mil diária, até o limite de R$ 20 mil para a empresa que administra o hospital universitário, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

A enfermeira pedia a antecipação dos efeitos da tutela de mérito argumentando que seu filho demanda intensos cuidados multidisciplinares e sua presença, segundo a decisão. A criança é portadora de transtorno do espectro autista e de atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor, com evolução crônica. Ela pontua, também, que outras enfermeiras do hospital universitário, onde trabalha, tiveram requerimento idêntico aprovado.

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Nos autos consta, ainda, a declaração por uma psicopedagoga, afirmando que é "de extrema importância a continuidade das terapias que ele (o filho da enfermeira) já tem feito, pois ainda há um longo caminho a percorrer para o desenvolvimento e aquisição das habilidades necessárias para uma vida social e com autonomia do paciente".

"No âmbito do próprio Poder Judiciário, já há estabelecimento de condições diferenciadas para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, inclusive prevendo o direito à jornada diferenciada, na forma da Resolução CNJ n. 343/20", observou a magistrada na decisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO PRAGMÁCIO FILHO

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O advogado que representou a enfermeira, Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que a decisão é mais um importante precedente na luta para a reafirmação da dignidade da pessoa humana, sobretudo para a conciliação entre família e trabalho. "Especialmente para aqueles trabalhadores que possuem responsabilidades e cuidados com parentes com deficiência. A ideia fundamental do pleito, e que foi acatada pelo juízo, é garantir o trabalho sem que as responsabilidades com o intenso cuidado do filho no espectro autista seja um obstáculo ou hipótese de discriminação", afirma.

Filho frisa, ainda, que "apesar de ser uma decisão em tutela de urgência, em primeiro grau, a jurisprudência que está se formando em todo o país é de albergar a extensão da Lei 8.112 para empregados públicos, garantindo a aplicação de direitos fundamentais, como a proteção à família e às pessoas com deficiência, nas relações de trabalho".

COM A PALAVRA, A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações.

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