Dois trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em um sítio na zona rural de Igaratá, no interior de São Paulo. O resgate aconteceu na última segunda-feira (17), mas a ação foi divulgada nesta sexta (21).
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A operação conjunta foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com o MPT, o pedreiro e um auxiliar de pedreiro foram contratados em abril deste ano para construir uma casa no sítio e estavam alojados em condições degradantes no imóvel em construção.
Ainda segundo a promotoria, eles dormiam em um dos cômodos da casa, sem janelas e com instalações elétricas precárias pelo chão e pelo teto. O imóvel foi encontrado com diversos fios espalhados.
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Além disso, a casa não conta com banheiro - os operários precisavam fazer as necessidades básicas no mato. Eles não tinham água potável e usavam uma mina no local.
O MPT informou também que os trabalhadores usavam o mesmo mecanismo para cozinhar. O local não tinha geladeira para armazenagem de alimentos.
“Além da evidente precariedade observada no alojamento dos trabalhadores, observa-se o risco iminente de acidentes por choque elétrico ou incêndio decorrente de sobrecarga de eletricidade pelo qual eles estavam sendo obrigados a se submeter, por completa negligência do empregador”, explica o procurador e coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), Marcus Vinícius Gonçalves.
Os operários foram resgatados pelos auditores fiscais e tiveram a guia do seguro-desemprego emitida.
Além dos pedreiros, a operação encontrou um caseiro do sítio, que morava em uma casa a cerca de 300 metros do imóvel em construção. Ele não tinha registro em carteira do trabalho e estava no local há dois anos.
O empreiteiro responsável pela obra e o proprietário do sítio foram identificados e celebraram termos de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU.
Segundo o MPT, o empreiteiro se comprometeu a efetuar o registro retroativo da carteira de trabalho dos dois e a pagar todas as verbas rescisórias devidas, além de indenizações individuais.
O proprietário do sítio vai efetuar o registro retroativo na carteira de trabalho do caseiro e pagar todos os benefícios devidos pelo tempo de trabalho.
Eles também se comprometeram a cumprir obrigações trabalhistas e a manter a regularidade das relações de trabalho, sob pena de multa.
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