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Dino manda União desapropriar imóveis atingidos por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que a União promova "medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ileg

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 28.04.2025, 11:42:00 Editado em 28.04.2025, 11:48:16
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que a União promova "medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada". A decisão foi proferida no âmbito de ação que aponta omissão do poder público em combater e prevenir incêndios na Amazônia e no Pantanal. Ele não fixou prazo para as medidas.

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Dino também intimou União e dos Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal para que impeçam a regularização fundiária de áreas "em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais". Os entes também devem mover ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade", afirmou o ministro.

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Ao justificar a decisão, Dino destacou que a Constituição considera que a função social da propriedade está sendo descumprida quando não são atendidos todos os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado da área utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância da legislação trabalhista vigente; e exploração econômica que assegure o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

"Assim, a preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social", disse.

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