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Denunciados por incêndio no Ninho do Urubu viram réus

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre o incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o então presidente do clube Eduardo Bandeira

Da Redação

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Denunciados por incêndio no Ninho do Urubu viram réus
Icone Camera Foto por Twitter/ Reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.01.2021, 17:42:54 Editado em 20.01.2021, 17:42:53
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A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre o incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o então presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello.

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"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", registra o despacho assinado ontem (19) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na denúncia, apresentada no dia 15, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.

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O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. O Ninho do Urubu era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios pegaram fogo, e dez adolescentes morreram e três ficaram feridos.

Ainda em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ, no entanto, não imputou a nenhum dos denunciados o crime de homicídio. Eles responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.

Na modalidade culposa, entende-se que o crime é resultado da imprudência, negligência ou imperícia do autor, embora ele não tenha tido a intenção de cometê-lo e nem de assumir o risco. Nesses casos, não há previsão de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semiaberto, em que o condenado precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de 1 ano e quatro meses a até 6 anos.

Fonte: Agência Brasil

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