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Defensorias pedem à Justiça que proíba Metrô de SP de fazer reconhecimento facial

A Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União e um grupo de importantes entidades civis pede que a Justiça determine ao Metrô de São Paulo a interrupção imediata da realização de reconhecimento facial nas instalações do sistema de trans

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.03.2022, 11:57:00 Editado em 04.03.2022, 12:04:52
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A Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União e um grupo de importantes entidades civis pede que a Justiça determine ao Metrô de São Paulo a interrupção imediata da realização de reconhecimento facial nas instalações do sistema de transporte, que conta com quatro milhões de usuários e usuárias diários.

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Enquanto o pedido liminar da ação é no sentido de que seja barrada a captação e tratamento de dados pessoais biométricos dos usuários do metrô, as entidades pedem, no mérito, que seja proibido o uso da tecnologia de reconhecimento facial "massiva e indiscriminada" nas dependências da companhia.

Os órgãos públicos e entidades da sociedade civil pedem ainda a condenação da companhia ao pagamento de indenização de ao menos R$ 42 milhões - valor previsto em contrato para implementação da tecnologia - em razão de danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.

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Além da Defensorias Pública de São Paulo e da União, subscrevem a ação o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, coletivo Intervozes, a organização Artigo 19 e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

Em nota, o Metrô sustenta que o Sistema de Monitoramento Eletrônico implantado não conta com reconhecimento facial, sendo "exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros". "A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados. O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários", ressaltou a companhia.

Na ação enviada à Justiça paulista, as Defensorias e organizações da sociedade civil alegam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de São Paulo não atende a requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

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Na avaliação das entidades, o reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais dos usuários do transporte se dá "sem a devida transparência e disponibilização de informações necessárias" e "sem consentimento" dos usuários. A ação sustenta ainda que o Metrô não adotou "medidas para avaliação de impacto e mitigação de riscos inerentes à tecnologia de reconhecimento facial, conforme exigido em lei".

"O uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Companhia do Metropolitano de São Paulo é abusivo, desproporcional e violador de direitos humanos, fundamentais e dos consumidores, além de ocasionar danos ao usuário do transporte público", registra trecho da petição inicial apresentada à Justiça.

A ação pontua efeitos específicos do sistema de reconhecimento facial sobre determinadas populações, como no caso de crianças e adolescentes, quando a "proteção de dados pessoais assume parâmetros mais exigentes". "As violações massivas à privacidade, que se caracterizam como tecnologias de vigilância, afetam de maneira desproporcional alguns grupos", dizem as autoras da ação.

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As entidades também veem "impacto desproporcional" de sistemas de reconhecimento facial sobre populações vulneráveis, em especial pessoas negras e da comunidade LGBTQIA+. O entendimento é o de que o sistema de reconhecimento facial nesses casos ofende o direito à igualdade e à não discriminação. "Em relação às pessoas negras e trans, são muitos os casos, públicos e notórios, aqui e no exterior, nos quais os sistemas de reconhecimento facial resultaram em gravíssimos erros baseados na discriminação algorítmica", ressalta a ação.

De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, a ação é derivada da análise de documentos apresentados pelo Metrô no âmbito de um outro processo, que cobrou informações sobre a implementação do projeto que trata da realização de reconhecimento facial em quem utiliza o meio de transporte.

Defesa

A companhia se manifestou sobre o caso. "O Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais. Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros. Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente. A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários", afirma.

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