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Decreto regulamenta dispositivos da Política Nacional de Segurança de Barragens

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, traz decreto presidencial que regulamenta dispositivos da Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens, de 2010. O ato dispõe sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da políti

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 27.12.2022, 09:12:00 Editado em 27.12.2022, 09:20:08
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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, traz decreto presidencial que regulamenta dispositivos da Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens, de 2010. O ato dispõe sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da política, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera um decreto anterior que trata do assunto.

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"As atividades de fiscalização têm como objetivo garantir o atendimento à legislação, às normas e aos padrões de segurança, para mitigar a probabilidade de ocorrência de incidentes, acidentes ou desastres e a amenizar suas consequências", cita o decreto.

Dentre vários pontos, o ato estabelece que são órgãos e entidades componentes da governança, no âmbito federal, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens: Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de Minas e Energia; Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); Comitê Interministerial de Segurança de Barragens; e Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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