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Decreto facilita comprovação de residência para saque emergencial do FGTS

No contexto da situação de calamidade no Rio Grande do Sul, o governo editou um decreto para facilitar a comprovação de residência para o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).De acordo com publicação noDiário Oficial da União

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 16.05.2024, 07:29:00 Editado em 16.05.2024, 07:35:31
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No contexto da situação de calamidade no Rio Grande do Sul, o governo editou um decreto para facilitar a comprovação de residência para o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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De acordo com publicação noDiário Oficial da União (DOU), em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública com menos de 50 mil habitantes, fica dispensada a apresentação da documentação comprobatória.

"O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal", acrescenta o decreto.

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A previsão do Planalto é que os moradores de cidades atingidas pelas chuvas saquem até R$ 6.220 do FGTS nas modalidades calamidade ou emergencial.

Nesta quarta-feira, 15, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que os trabalhadores afetados pelas enchentes poderão fazer o saque do FGTS autorizado em calamidade sem precisar esperar um intervalo de 12 meses. O problema foi identificado porque parte das pessoas no Estado já realizou o saque há menos de um ano, em razão das chuvas registradas em setembro do ano passado.

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