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Decreto disciplina uso de força e instrumentos por profissionais de segurança pública

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 24, traz a publicação do Decreto 12.341/2024, que regulamenta a lei 13.060/2014 e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. O objetivo é

Fernanda Trisotto (via Agência Estado)

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Escrito por Fernanda Trisotto (via Agência Estado)
Publicado em 24.12.2024, 09:51:00 Editado em 24.12.2024, 09:58:31
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O Diário Oficial da União desta terça-feira, 24, traz a publicação do Decreto 12.341/2024, que regulamenta a lei 13.060/2014 e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. O objetivo é "promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos".

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O decreto traz diretrizes para o uso diferenciado da força, inclusive indicando a não legitimidade do uso de arma de fogo em algumas circunstâncias, como contra uma pessoa em fuga desarmada. Também há dispositivos para tratar da capacitação dos profissionais de segurança pública sobre o uso de força, implementação da medida e mecanismos de controle e monitoramento.

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