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Damares sobre projeto que proíbe visitas íntimas a adolescentes: 'Não vamos financiar motel'

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que proíbe visitas íntimas para adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituiçã

Fellipe Gualberto (via Agência Estado)

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Escrito por Fellipe Gualberto (via Agência Estado)
Publicado em 10.06.2025, 18:48:00 Editado em 10.06.2025, 18:54:36
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A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que proíbe visitas íntimas para adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

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O texto inicial, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), previa a proibição de "prática ou ocorrência de intimidades corporais" durante visitas conjugais. Favorável à proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora, mudou a redação do projeto para estabelecer que fica "vedada a visita íntima" para menores, sendo permitida apenas as visitas comuns.

"Não vamos financiar no Brasil, com recurso público, motel para adolescentes", disse a senadora na sessão em que o projeto foi aprovado no colegiado.

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A senadora relembrou que a Resolução nº 23/2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, já proíbe a vista íntima para menores infratores.

Senado também discute visitas íntimas a adultos

Em junho de 2024, a Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto para proibir a visita íntima para detentos quando acompanhados de crianças e adolescentes. O texto, também de autoria de Magno Malta, aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Na regra atual, é permitido que crianças acompanhem adultos em visitas conjugais, desde haja um espaço de espera na penitenciária. A proposta, se aprovada, vai estabelecer que "em nenhuma hipótese se admitirá a realização de visita em que possam ocorrer intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente, sob pena de suspensão do direito a esse tipo de visita por até um ano".

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