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Criança de 11 anos trabalha em fazenda para ter 'cama e comida'

A mãe do menino tirou ele da escola e o deixou na fazenda após alegar que ele "dava muito trabalho"

Da Redação

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A informação foi divulgada pelo Ministério Público
Icone Camera Foto por Reprodução/TV Anhanguera
A informação foi divulgada pelo Ministério Público
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.09.2023, 12:58:38 Editado em 21.09.2023, 12:58:33
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Uma criança, de 11 anos, estava trabalhando de forma braçal em uma fazenda do município de Mara Rosa, no Norte do Goiás, em troca de cama e comida. O Ministério Público (MP) divulgou a informação e ainda apurou que o menino foi abandonado pela mãe. A mulher, por determinação da Justiça, perderá a guarda do filho e ele deverá ser acolhido.

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De acordo com o MP, a mãe do menino alega que ele "dava muito trabalho" para estudar e, por isso, o tirou da escola. Conforme o órgão, a mãe informou que não tem interesse no filho e o deixou sob os cuidados do dono da fazenda em que ele trabalhava. Para o Conselho Tutelar, o fazendeiro afirmou que não possui vínculo familiar com o menino e que ele foi levado para a propriedade há cerca de quatro meses.

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Ainda segundo o Ministério Público, o menino, que realmente não frequenta a escola, deu respostas confusas e desconexas ao Conselho Tutelar, “típicas de vítimas de situações de vulnerabilidade física e social”, ressaltou o órgão.

Perda da guarda após trabalho em fazenda

A promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe e pediu a “aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso”.

Segundo o MPGO, a decisão tem como objetivo, garantir a integridade física, moral e psicológica do menino. O juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, que analisou o pedido, destacou um artigo que destaca que “medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nela reconhecidos forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável”.

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De acordo com o magistrado, a integridade física, moral e psicológica da criança devem ser resguardadas e ela precisa ter “dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, a salvo de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão”. Na decisão, o juiz determinou uma série de medidas, de caráter temporário e excepcional como o afastamento da criança do convívio familiar e acompanhamento adequado, entre outros.

Segundo o MP-GO, os pedidos foram aceitos, mas a decisão judicial ainda não foi cumprida.

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