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Credencial de estacionamento para idoso e PCD ganha versão digital

Além da possibilidade de utilizar o aplicativo da CDT, também será possível emitir a versão impressa da credencial, de forma online

Da Redação

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A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito e policiais por meio de um aplicativo
Icone Camera Foto por Reprodução/Detran
A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito e policiais por meio de um aplicativo
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.10.2024, 13:35:00 Editado em 25.10.2024, 13:35:38
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Pessoas com deficiência (PCDs) e acima dos 60 anos poderão emitir, a partir desta sexta-feira (25), a versão digital da credencial de estacionamento exclusivo por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A credencial, que antes era emitida via estados e municípios e precisava ser impressa para exibição no painel do veículo, agora passa a ser digital e terá validade em todo o território brasileiro.

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A estimativa do Ministério dos Transportes e que a iniciativa beneficie cerca de 19,4 milhões de pessoas – 16 milhões de pessoas acima de 60 anos e 3,4 milhões de PCDs, cadastrados na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.

Além da possibilidade de utilizar o aplicativo da CDT, também será possível emitir a versão impressa da credencial, de forma online, por meio do Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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“O documento, que antes tinha validade de 5 anos, agora será vitalício para os idosos. No caso de pessoas com deficiência, a autorização será mantida enquanto constarem na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência”, informou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, no caso de uso da versão digital, a credencial só poderá ser vinculada a um único veículo, que poderá ser alterado a qualquer momento.

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Fiscalização

A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito e policiais por meio de um aplicativo que permite verificar, pela placa ou QR Code, se existe uma credencial vinculada ao veículo estacionado.

Pela legislação de trânsito, quem estacionar indevidamente em local reservado para pessoas com deficiência e acima de 60 anos fica sujeito a multas e sanções.

A infração, classificada como gravíssima, resulta na adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação e na aplicação de multa de R$ 293,47, além da remoção do veículo.

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