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Convênio médico: posso escolher o profissional da minha preferência?

O advogado Osvaldo Simonelli explica os direitos de usuários de diferentes modalidades de plano

Da Redação

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Beneficiários ficam com dúvida a respeito de seus contratos
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Beneficiários ficam com dúvida a respeito de seus contratos
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.12.2023, 15:27:10 Editado em 23.12.2023, 15:27:06
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Pesquisas, matérias e artigos de opinião divulgadas recentemente têm colocado em xeque a sustentabilidade do setor de planos de saúde, conhecido como saúde suplementar, deixando muitos beneficiários em dúvida quanto à continuidade de seus contratos e, mais ainda, sobre como utilizá-los corretamente, de acordo com os seus direitos.

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Conforme o advogado Dr. Osvaldo Simonelli, especialista em direito médico, toda a análise envolvendo as situações específicas quanto aos direitos dos beneficiários dependerá do que foi estabelecido em contrato com a operadora.

Ele explica que, atualmente, há dois formatos específicos de contratação: um em que o beneficiário somente pode se utilizar da rede credenciada do plano e outro, conhecido como “livre escolha de prestadores”, em que o beneficiário pode se utilizar dos profissionais da sua confiança, através do reembolso das despesas.

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Segundo Simonelli, “as operadoras, que inclusive cobram mais caro por esse produto específico, têm buscado restringir os direitos dos usuários, muitas vezes divulgando informações que não correspondem à verdade, para confundir os beneficiários”.

As operadoras têm divulgado prejuízos milionários que seriam decorrentes de fraudes no setor da saúde, justamente relacionados ao sistema de livre escolha de prestadores, o que o advogado contesta: “Há muita desinformação propagada entre o que é realmente fraude e o que não é. Práticas consideradas comuns no mercado, como fracionamento de notas para obter valor da operadora, de fato, são erradas. Mas a clínica auxiliar o beneficiário em seu processo de reembolso, através da cessão das informações como login e senha, para essa finalidade específica apenas, não é fraude.”

O sistema de livre prestadores de serviço é uma garantia que está prevista na Lei dos Planos de Saúde e, uma vez que o consumidor contratou um plano com essas características, não se pode restringir o uso apenas por uma contenção de gastos das operadoras, transferindo o risco do negócio para o próprio paciente.

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Os próprios aplicativos e portais de algumas operadoras impõem uma série de dificuldades para o benefício acessar, e não há nenhuma irregularidade no fato da clínica auxiliar o seu paciente neste processo.

O advogado ainda finaliza dizendo que: “Os arranjos comerciais entre a clínica e seus pacientes, inclusive quanto a forma de pagamento, não são fraudulentos ou ilegais. Tendo ocorrido a prestação de serviço, não há ilegalidade, por exemplo, na contratação dos serviços para pagamento posterior”.

Recentemente foi divulgado um ranking de reclamações de beneficiários de planos de saúde junto à própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo que a negativa de reembolso de despesas médicas, hospitalares e laboratoriais figura entre as queixas mais frequentes contra as operadoras.

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Uma vez contratado um plano com direito à livre escolha de prestadores, o paciente tem o direito de escolher aquele profissional da sua preferência e, em caso de qualquer dificuldade, é importante que seja registrada queixa junto a própria ANS, órgão do governo que tem o poder de fiscalizar e punir a operadora que limitar algum direito de seu beneficiário.

“O próprio paciente pode fazer essa reclamação sozinho, mas, se não resolver, apenas perante o Judiciário. Por isso, é sempre recomendado procurar um advogado especialista na área”, conclui Simonelli.

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