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Contran publica regras sobre o cadastro positivo de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) deliberação sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vem sendo chamado de cadastro de bons motoristas. O banco de dados foi criado no ano passado com a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.05.2022, 09:56:00 Editado em 09.05.2022, 10:02:52
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) deliberação sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vem sendo chamado de cadastro de bons motoristas. O banco de dados foi criado no ano passado com a reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possibilita ao poder público premiar bons condutores com benefícios tributários ou tarifários, por exemplo.

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"O RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados", diz a deliberação. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação", acrescenta, sem mais detalhes sobre os benefícios.

A deliberação estabelece que o RNPC será implementado pelo Contran em até 180 dias. Pela norma, entrarão na relação de bons motoristas aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação nos últimos 12 meses.

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Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Essa autorização prévia implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC. A consulta se dará mediante o fornecimento do nome completo e o CPF do condutor.

O Contran estabelece ainda que a atualização dos dados constantes no RNPC será realizada até o oitavo dia útil de cada mês e que o condutor será excluído do registro nas seguintes situações: por solicitação do cadastrado; quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

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