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Conselho da UE defende adiamento da aplicação da lei antidesmatamento por um ano

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou, nesta quarta-feira (16), uma resolução que adia em 12 meses a aplicação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), cuja vigência estava prevista para 30

Leandro Silveira (via Agência Estado)

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Escrito por Leandro Silveira (via Agência Estado)
Publicado em 17.10.2024, 10:25:00 Editado em 17.10.2024, 10:33:04
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O Conselho da União Europeia (UE) aprovou, nesta quarta-feira (16), uma resolução que adia em 12 meses a aplicação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), cuja vigência estava prevista para 30 de dezembro, concordando com a proposta apresentada pela Comissão Europeia em setembro. Mas, para a postergação entrar em vigor, ainda é preciso que a recomendação seja aprovada pelo Parlamento Europeu.

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"O adiamento visa permitir que países terceiros, Estados-membros, operadores e comerciantes tenham mais tempo para se preparar para as obrigações de devida diligência, garantindo que certos produtos vendidos ou exportados pela UE sejam livres de desmatamento. Entre os produtos impactados estão aqueles derivados de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e seus derivados", afirmou o Conselho da UE em nota.

Caso o Parlamento Europeu também aprove a proposta, o prazo será estendido, com grandes operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2025, e micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2026. "O objetivo do adiamento é proporcionar previsibilidade e segurança jurídica, além de tempo suficiente para a implementação eficiente das regras. Essas regras incluem a criação de sistemas de diligência devida que identifiquem riscos de desmatamento nas cadeias de fornecimento, bem como monitoramento e relatórios para comprovar a conformidade com as normas da UE", acrescentou.

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A mudança proposta não altera o conteúdo da legislação, que permite apenas a comercialização ou exportação de produtos livres de desmatamento. Isso significa que os produtos não podem ser provenientes de áreas que sofreram desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Com a aprovação do conselho, a proposta será enviada ao Parlamento Europeu.

O avanço no pedido de adiamento de entrada em vigor da EUDR se dá em meio à pressão de diversos países, como Brasil e demais integrantes do Mercosul e os Estados Unidos. O adiamento da lei é demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

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