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Condomínio de luxo é condenado a indenizar homem negro confundido com entregador

O condomínio de luxo Quinta do Golfe Jardins, localizado em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem negro que foi confundido com um entregador. Como a decisão foi tomada n

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 09.10.2024, 16:27:00 Editado em 09.10.2024, 16:32:02
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O condomínio de luxo Quinta do Golfe Jardins, localizado em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem negro que foi confundido com um entregador. Como a decisão foi tomada na primeira instância, o condomínio ainda pode recorrer.

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Quando o homem chegou, de moto e mochila, a porteira o direcionou para a entrada de serviço. Ele era convidado de uma festa que ocorria no salão do condomínio. Imagens das câmeras de segurança registraram o ocorrido.

Para o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 6.ª Vara Cível de São José do Rio Preto, o episódio é uma manifestação de racismo estrutural.

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"A porteira, em sua educação, sequer pensou em perguntar para o autor: 'Convidado?' A sua reação original, sem que ela mesmo, ou seu companheiro de trabalho, negro e que não se sentiu imediatamente ofendido justamente por também ver ali uma assunção justa, percebesse, foi de assumir que o requerente era entregador porque estava de moto e de mochila", diz a decisão.

"O autor não estava uniformizado, sua mochila não era aquela de entrega mas de uso pessoal, ele estava na entrada de convidados, havia uma festa no salão a que ele pede acesso, e havia uma lista de convidados na portaria. Há muito mais indícios de que ele fosse convidado do que indícios de que ele fosse entregador. Ele não falou "tenho uma entrega para fulano...". Ele pediu acesso ao salão de festas. Só isso", seguiu o juiz.

A sentença foi divulgada pela coluna do jornalista Rogério Gentile.

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Ao estabelecer a indenização, o juiz afirmou ainda que a porteira não agiu de má-fé e que a obrigação de treinar os funcionários é do condomínio.

"A porteira genuinamente acreditou estar agindo corretamente. Foi educada. Deu indicações de como o Requerente poderia chegar à outra portaria. O seu comportamento apenas reflete uma estrutura chancelada socialmente."

COM A PALAVRA, O CONDOMÍNIO

Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com a defesa do condomínio, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

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