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Como funciona o cadastro de condenados por estupro e pedofilia após lei sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, 28, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas

Isabela Moya (via Agência Estado)

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Escrito por Isabela Moya (via Agência Estado)
Publicado em 29.11.2024, 20:31:00 Editado em 29.11.2024, 20:37:18
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, 28, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

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Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

A regra vale para os seguintes tipos penais:

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- estupro;

- registro não autorizado da intimidade sexual;

- estupro de vulnerável;

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- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

- mediação para servir a lascívia de outra pessoa;

- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

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- manutenção de casa de prostituição; e

- rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

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Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.

O presidente vetou o trecho da lei que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. O argumento é de que a extensão do prazo para manter os dados no cadastro para além do período de cumprimento da pena violaria princípios constitucionais como a proporcionalidade e o devido processo legal. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.

"O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes", afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em nota.

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