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Comissão da Câmara aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra animais

Uma proposta de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima para quem comete abusos ou maus-tratos com animais foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 29.O relator da iniciativa,

Alex Braga, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Alex Braga, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 30.11.2023, 22:25:00 Editado em 30.11.2023, 22:31:46
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Uma proposta de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima para quem comete abusos ou maus-tratos com animais foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 29.

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O relator da iniciativa, Delegado Matheus Laiola (União-PR), fez pequenos ajustes na redação do texto, mantendo a intenção original da proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). O projeto modifica o valor mínimo das multas descrito na Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, mas não altera a quantia máxima, que pode chegar hoje a R$ 50 milhões.

"O valor da legislação atual que tem a quantia mínima de R$ 50 não está "condizente com as necessidades da realidade prática", diz a justificativa do texto. "Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, podem ser considerados bastante reduzidos, dada a reprovabilidade que a conduta de maus-tratos a animais domésticos tem na sociedade contemporânea", completa.

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Já nos casos de crimes contra cães e gatos, valerá o que foi definido pela Lei Sansão, de 2020, que prevê detenção de dois a cinco anos, proibição da guarda e multa (valor não especificado). Esta legislação foi batizada com o nome de um pitbull que teve as patas traseiras decepadas em julho de 2020. O cachorro voltou a andar no ano seguinte por meio de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos.

O projeto de lei será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Ou seja, não precisar ir a plenário para ser aprovado, caso haja concordância entre as comissões.

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