Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Comissão da Câmara aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio para provocar aborto

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina pena de até 20 anos para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê prisão de 10 a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Além disso, a proposta, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda destes medicamentos. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de abortivos, a multa será de R$ 20 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"A punição a quem vende substâncias abortivas em nosso País precisa ser mais severa, especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos via internet", diz a justificativa da proposta.

Durante a tramitação nesta comissão, o relator da iniciativa, deputado deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas modificações no texto. Entre as mudanças estão a alteração do termo "remédios abortivos" por "remédios com a finalidade de provocar abortos"; e a ampliação aos meios eletrônicos das penalidades destinadas à comercialização. Assim, redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico ficarão obrigadas a proibir este tipo de venda. Caso contrário serão penalizadas.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania de maneira conclusiva. Ou seja, terá valor de votação em plenário se houver concordância entre as comissões e não houver recurso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline