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Cidade do Rio deixa de exigir uso de máscaras em locais abertos

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) publicou decreto nesta quarta-feira, 27, com novas medidas de flexibilização contra a pandemia de covid-19. As principais novidades são o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e a reabertura de b

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.10.2021, 10:01:00 Editado em 27.10.2021, 10:08:41
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O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) publicou decreto nesta quarta-feira, 27, com novas medidas de flexibilização contra a pandemia de covid-19. As principais novidades são o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e a reabertura de boates e danceterias.

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O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos estava previsto para acontecer ainda na terça-feira, mas a cidade do Rio dependia de uma lei estadual no mesmo sentido. À tarde, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou projeto permitindo que o governo do Estado e as prefeituras de cada um dos 92 municípios flexibilizem o uso de máscara em suas áreas de competência, desde que obedeçam critérios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Saúde.

A lei aprovada pela Alerj, porém, ainda depende de sanção do governador Cláudio Castro (PL). Ele tem 15 dias para sancionar, mas a expectativa é de que isso ocorra até esta quinta-feira, 28.

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Apesar disso, Paes se antecipou e publicou decreto no Diário Oficial do município que já passa a vigorar. O texto diz em seu artigo dois que "fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos", e que "a partir do momento que o Município do Rio de Janeiro alcançar o índice de 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis". Segundo dados da própria prefeitura, no momento a população carioca atingiu índice de pouco mais de 65% com esquema vacinal completo.

O decreto também passa a permitir o funcionamento de boates, danceterias, pistas de danças e salões de dança, desde que com capacidade máxima de 50%.

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