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CGU expulsa dois servidores da Saúde da gestão Bolsonaro por irregularidade em seguro-vacina

A Controladoria-Geral da União (CGU) resolveu aplicar a penalidade de destituição de cargos públicos comissionados de Antônio Élcio Franco e Roberto Ferreira Dias, que ocuparam postos de alta gestão do Ministério da Saúde no governo do ex-presidente Jair

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 07.03.2024, 12:54:00 Editado em 07.03.2024, 12:59:00
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A Controladoria-Geral da União (CGU) resolveu aplicar a penalidade de destituição de cargos públicos comissionados de Antônio Élcio Franco e Roberto Ferreira Dias, que ocuparam postos de alta gestão do Ministério da Saúde no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A expulsão, publicada em portarias noDiário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira, 7, se dá pela comprovação da acusação de envolvimento dos dois em irregularidades na contratação de seguro internacional para cobrir riscos relativos à responsabilidade civil de vacinas contra a covid-19.

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"A destituição do cargo em comissão é a penalidade expulsiva aplicada a servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham praticado irregularidades no exercício do cargo, após a conclusão do devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A penalidade equivalente aplicável a servidores concursados é a demissão", explica a CGU.

O coronel Antônio Élcio Franco ocupava o cargo de secretário executivo da pasta. Segundo a CGU, pesam contra ele as acusações de ter direcionado a contratação do seguro-vacina para determinada seguradora, assim como ter delegado a pessoa alheia ao serviço público a atribuição de fazer a respectiva pesquisa de mercado. Roberto Ferreira Dias era diretor de Logística em Saúde, e foi acusado de ter dado prosseguimento à contratação sem a respectiva justificativa para preço e pesquisa de mercado, não observando as normas legais e regulamentares. Tanto Élcio Franco quanto Roberto Dias foram ouvidos na CPI da Covid no Congresso, que apurou irregularidades na gestão pública de então quanto às ações de combate à pandemia.

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A CGU diz que a penalidade decorreu de Processos Administrativos Disciplinares instaurados com base na Lei nº 8.112/1990, a Lei do Servidor Público, que garantiram o direito à ampla defesa e ao contraditório. "O objetivo foi apurar responsabilidades administrativas relativas a irregularidades na contratação de seguro internacional, pelo Ministério da Saúde, para cobrir riscos relativos à responsabilidade civil de vacinas contra a covid-19 (R$ 6 milhões da Pfizer e R$ 4,3 milhões da Janssen)".

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