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Certidões terão novo modelo obrigatório em 2025

A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1.º de janeiro de 2025. Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Consel

José Maria Tomazela (via Agência Estado)

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Escrito por José Maria Tomazela (via Agência Estado)
Publicado em 02.10.2024, 08:08:00 Editado em 02.10.2024, 08:15:39
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A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1.º de janeiro de 2025.

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Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.

O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado. Já a certidão de óbito não previa a data da morte, só a data em que foi registrada. Agora, o documento passa a conter as duas datas em campos distintos, para esclarecer eventuais consequências jurídicas.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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