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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos modelos; saiba como vai ficar

A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1.º de janeiro de 2025. Um provimento da corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho

José Maria Tomazela (via Agência Estado)

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Escrito por José Maria Tomazela (via Agência Estado)
Publicado em 01.10.2024, 22:18:00 Editado em 01.10.2024, 22:23:18
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A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1.º de janeiro de 2025. Um provimento da corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.

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O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. Isso corrige uma situação que afeta ao menos um terço dos municípios brasileiros que não contam com maternidade, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Como as parturientes são levadas para dar à luz em outra cidade, em muitos casos, a criança acaba sendo registrada como nascida na cidade do hospital e não naquela em que reside de fato.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as alterações foram aprovadas pela corregedoria nacional para modernizar e simplificar os documentos. Conforme a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, o Provimento n.o 182/2024 atualiza as certidões com base em mudanças legislativas e sociais.

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No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado. As certidões passaram a incluir a possibilidade de conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças no reconhecimento de diferentes formas de união conjugal.

Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. Agora, o documento passa a conter a data da morte e a data do registro em campos distintos, ajudando a esclarecer eventuais consequências jurídicas do óbito. "Esses documentos são fundamentais para a vida civil e a atualização é uma resposta às transformações que observamos ao longo dos anos", diz a juíza.

A iniciativa para a mudança surgiu de um pedido de um registrador civil de Minas Gerais e foi amplamente discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), levando a corregedoria nacional a determinar novas regras. "A inclusão de alguns campos trará mais clareza e facilitará tanto para os cartórios quanto para as pessoas que precisam utilizar esses documentos", acrescentou.

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No caso do campo novo na certidão de nascimento, a medida era reivindicada pelas associações de municípios, já que a população da cidade é considerada para definir os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal repassado às prefeituras.

Para a juíza Liz Rezende, a medida reforça o vínculo, no sentido de pertencimento, do cidadão com sua terra natal. "Quando a mãe reside em um município sem maternidade e viaja para outra cidade para o parto, agora ela pode incluir tanto o local de nascimento quanto o de seu município, conforme previsto pela Lei de Registros Públicos", afirmou.

O provimento estabelece os requisitos mínimos para o papel de segurança usado na confecção dos documentos. Segundo a juíza, é um papel com padrões que ajudam a evitar o uso de documentos falsos. "A partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil e isso exige um padrão de confiabilidade", disse.

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A norma determina que as empresas que fabricam o papel de segurança sejam credenciadas à Arpen para que cada registrador possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. Conforme o CNJ, pode haver sanção disciplinar no caso de descumprimento de determinações do corregedor nacional de justiça.

Em nota, a Arpen Brasil informou que os cartórios estão se adequando às novas regras e que já foram orientados quanto aos estoques de papéis hoje existentes. "A implementação dos novos modelos não implica a inutilização dos papéis de segurança já adquiridos pelas serventias. Reforçamos que o estoque atual poderá ser utilizado até o fim, sem qualquer risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões expedidas", informou.

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