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CCJ do Senado aprova, por 23 votos a 4, PEC que criminaliza porte de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, endurecendo a legislação atual. O texto inclui na Constituição que tanto o consumo quanto a v

Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 13.03.2024, 14:39:00 Editado em 13.03.2024, 14:44:38
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, endurecendo a legislação atual. O texto inclui na Constituição que tanto o consumo quanto a venda de drogas são igualmente crimes - apesar de o tratamento de cada um poder ser diferente.

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Por 23 votos a 4, a proposta foi aprovada na CCJ e segue agora para o plenário do Senado.

A votação da PEC na Casa Alta do Congresso acontece no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo sobre o consumo de drogas. A tendência no momento é que o Supremo considere inconstitucional a criminalização do consumo próprio de maconha (o placar é de 5 votos a 3 nesse sentido, até o momento). O ministro Dias Toffoli pediu vista na semana passada e adiou a continuidade do julgamento.

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O relator da proposta no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), defendeu na sessão desta quarta-feira que a discussão sobre a criminalização ou descriminalização das drogas deve acontecer no Congresso Nacional, e não no Supremo Tribunal Federal.

"O fórum adequado para que se trate questões dessa natureza, que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento", afirmou.

Segundo o relator, "é inquestionável que liberar as drogas leva ao aumento do consumo e o aumento do consumo leva à explosão da dependência química".

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As contestações à proposta ficaram restritas praticamente ao PT e a alguns senadores da base governista. O senador Fabiano Contarato (ES) foi um dos que criticou o andamento da proposta e disse que ela "não enfrenta o problema" do tráfico de drogas. Segundo o senador, que foi delegado por quase 30 anos, "essa PEC não inova em absolutamente nada".

"Se nós estivéssemos efetivamente preocupados em diferenciar o traficante, que eu repudio e tem que ser condenado, para aquela pessoa usando substância entorpecente, tudo bem. Mas é preciso que a população entenda que estamos colocando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Não estamos inovando e enfrentando o problema", afirmou.

Além de Contarato, votaram contra a PEC os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI).

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Efraim apresentou uma única emenda em relação ao texto protocolado no Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo adendo, a posse e o porte de drogas será considerado um crime, independente da quantidade apreendida.

O senador, porém, fez uma consideração para que haja uma diferenciação entre usuário de drogas e traficante. Pelo texto, terá de ser "observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

Na prática, essa emenda não resolve um impasse enfrentado no Judiciário em todo o País: a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e mensurar o caso em que uma pessoa presa com uma quantidade de drogas é usuário ou traficante.

O STF pretende fixar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante: estabelecer uma quantidade máxima da erva que uma pessoa pode ter consigo. Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte e para que esse limite seja de 60 gramas. O ministro Edson Fachin entendeu que é o Legislativo quem deve fixar esse limite.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a criminalização, mas também fixaram parâmetros. Para Zanin e Nunes Marques, a quantidade máxima para caracterizar o uso deveria ser de 25 gramas. Para Mendonça, o máximo seria de 10 gramas.

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