O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2020 já está disponível para consulta e emissão. O documento comprova a regularidade das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações sobre os cerca de 6,56 milhões de imóveis rurais brasileiros.
A validade do documento está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o CCIR. O valor depende do tamanho da área e deverá ser quitado até o próximo dia 15 de setembro, na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Em caso de atraso, o próprio sistema gera uma nova GRU, com os devidos acréscimos. O mesmo vale para dívidas de exercícios anteriores.
A emissão do CCIR pode ser feita a partir de banner indicativo no site do Incra, diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e ainda por meio da Sala da Cidadania Digital. Outro recurso é fazer o download, em dispositivos móveis – como smartphones e tablets – do aplicativo “SNCR-Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.
Quem não puder utilizar meios eletrônicos, tem a opção de emitir o certificado nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas da autarquia ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada nos municípios mediante assinatura de acordo de cooperação técnica entre as prefeituras e o instituto.
A emissão do CCIR só ocorre quando os dados do imóvel estão devidamente atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural. “Caso haja alguma diferença entre as informações prestadas e as que estão no SNCR, o sistema indica a inconsistência e impede a impressão”, explica o diretor Humberto Maciel. Somente após as correções necessárias será possível emitir o certificado e a Guia de Recolhimento da União.
Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários por meio da Declaração para Cadastro Rural.
O certificado assegura que o imóvel está cadastrado no Incra, mas não constitui direito de domínio ou posse. O CCIR relativo ao exercício de 2020 substitui o do ano anterior. Caso seja necessário imprimir segunda via do documento, não é necessário pagar novamente a Taxa de Serviço Cadastral.
Importância
A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é imprescindível para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, além de homologar a partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Também é obrigatório quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
A emissão anual do CCIR passou a ocorrer somente em 2017. Antes, era expedido a cada dois ou mais exercícios. Os custos elevados para emitir o documento foram absorvidos pelo constante aprimoramento de soluções tecnológicas pelo Incra, que viabilizam um melhor conhecimento da malha fundiária do país.
Fonte: Incra
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