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Caso Miguel: Justiça do Trabalho condena ex-patrões a pagar multa de R$ 386 mil

A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou o ex-prefeito de Tamandaré, no litoral sul do Estado, Sérgio Hacker, e a esposa dele, Sarí Corte Real, a pagar R$ 386.730,40 em indenização por danos morais coletivos. Os dois eram patrões de Mirtes Renata Sant

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.03.2021, 15:50:00 Editado em 16.03.2021, 15:56:03
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A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou o ex-prefeito de Tamandaré, no litoral sul do Estado, Sérgio Hacker, e a esposa dele, Sarí Corte Real, a pagar R$ 386.730,40 em indenização por danos morais coletivos. Os dois eram patrões de Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu no dia 2 de junho de 2020 ao cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife. Sarí, que estava responsável por cuidar do menino no momento do acidente, ainda responde judicialmente por outras duas ações, uma criminal, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e outra cível, movida pela família de Miguel, com um pedido de indenização.

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A condenação, sentenciada na última sexta-feira, 13, foi referente à situação trabalhista das funcionárias do casal, a mãe de Miguel, Mirtes Renata, e a avó, Marta Santana, que possuíam contratos de trabalho com várias irregularidades. Dentre elas a redução de salário sem a formalização de qualquer acordo e o não recolhimento previdenciário em alguns meses. O juiz do trabalho substituto José Augusto Segundo Neto, que assina a sentença, avaliou que este é um caso de "dano moral coletivo". "Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida", discorre o juiz.

De acordo com a documentação do processo, a avó de Miguel, Marta Santana, teve um vínculo trabalhista com Hacker de 2014 a 2017. A partir de fevereiro de 2017, primeiro ano de Hacker como prefeito de Tamandaré, o vínculo de Marta passou a ser com o município, mesmo sem ela jamais ter prestado serviço para a cidade, mas apenas para os patrões. Fato semelhante ocorreu com a mãe de Miguel, Mirtes Renata.

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O fato veio à tona ainda em 2020, após a repercussão da morte de Miguel. Os gastos do poder público com as funcionárias somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período. Segundo informações divulgadas pela assessoria de comunicação do ex-prefeito, os valores foram devolvidos aos cofres públicos.

No dia 1º de julho de 2020, o MPPE ajuizou uma ação por atos de improbidade administrativa contra Sérgio Hacker, então prefeito de Tamandaré pelo PSB. A ação pedia a perda do cargo e que Hacker ficasse inelegível. A ação do Ministério Público se estendeu à secretária municipal de educação, Maria da Conceição Nascimento, já que os recursos para o pagamento das funcionárias, Mirtes e Marta, saíram da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que deveriam ser destinados ao custeio de escolas, compra de equipamentos de ensino, material didático ou transporte escolar. De acordo com o MPPE, Maria da Conceição teria sido omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua secretaria. Em janeiro deste ano, uma nova ação cível pública foi ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito por excesso de contratações temporárias entre 2017 e 2018.

O advogado de Sarí Corte Real e Sérgio Hacker para a questão trabalhista, Ricardo Varjal, informou que o casal ainda não foi notificado pela justiça trabalhista sobre a condenação no caso e que aguarda isso ocorrer para poder se pronunciar de forma mais enfática. "O Ministério Público pediu a condenação por danos morais coletivos, dizendo que essas atitudes as questões trabalhistas irregulares podem causar um dano à sociedade. Eu entendo, mas na minha contestação eu rebato isso. Não se trata de um dano coletivo difuso. E é o magistrado que deve analisar", comentou Varjal.

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Sarí e Sérgio Hacker ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Caso não haja nenhum recurso ou mudança na decisão final, a indenização não vai para a mãe de Miguel, mas para o fundo de amparo ao trabalhador, já que se trata de uma ação civil pública.

Além desse processo, correm outros três na Justiça relacionados ao caso, um segundo na esfera trabalhista, movido pela mãe e avó de Miguel, um na esfera criminal, movido pelo MPPE, e um último na esfera cível, com um pedido da família de Miguel por uma indenização, todos contra Sarí Corte Real.

De acordo com a advogada de Mirtes Renata para a questão cível, Rafaela Carrilho, a ação que ela representa em nome dos pais de Miguel e da avó, que solicita uma indenização de R$ 987 mil reais a Sarí Corte Real por danos morais e materiais está em estágio avançado, aguardando determinação do juiz, apta a julgamento ou não. "Confiamos que o judiciário cumprirá seu dever de prestação jurisdicional e não terá como fugir dos precedentes de casos semelhantes", diz Rafaela.

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A advogada ainda informou que está representado Mirtes e Marta em outra ação trabalhista que tramita em segredo de Justiça. Segundo a advogada, essa ação trabalhista está em fase de recurso e seria "sobre as verbas rescisórias que elas não receberam até o momento, desde que perderam o vínculo trabalhista, após a morte de Miguel", conta.

No âmbito criminal, o caso chegou a ter uma primeira audiência com o juiz no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), no bairro da Boa Vista, no Recife, no dia 3 de dezembro, mas, após quase 8 horas de depoimentos de testemunhas, Sarí não chegou a ser ouvida.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), 18 testemunhas, 9 de acusação e 9 de defesa, 5 presenciais e 4 por carta precatória, fazem parte do processo. Atualmente, o processo está na fase de análise de duas cartas precatórias. Após o término dessa fase, o Juízo da 1ª Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital marcará uma audiência para ouvir a testemunha presencial de defesa que falta e realizar o interrogatório da acusada Sarí Corte Real.

O julgamento deve decidir sobre a condenação ou inocência de Sarí, que foi denunciada pelo MPPE em 14 de julho por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de ter cometido crime contra uma criança e em ocasião de calamidade pública (pandemia de covid-19) e pode pegar até 12 anos de prisão.

Relembre o caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu no 2 de junho após cair de uma altura de aproximadamente 35 metros, do nono andar de um dos edifícios do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, que fica no bairro de São José e é conhecido no Recife como Torres Gêmeas.

O menino era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, esposa do então prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). Naquele dia, enquanto a empregada doméstica passeava com o cachorro da família dos patrões, Sarí ficou responsável por cuidar de Miguel que, querendo ir ao encontro da mãe, foi abandonado sozinho no elevador do prédio minutos antes da tragédia acontecer.

Sarí foi autuada em flagrante por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mas pagou fiança de R$ 20 mil para responder em liberdade. Após as investigações da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a tipificação do crime foi alterada e Sarí Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte, tendo ainda as agravantes de ter cometido crime contra uma criança e em ocasião de calamidade pública, o que elevou a pena, em caso de condenação, para até 12 anos de prisão.

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