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Caso Leandro Lo: Estado terá de pagar salário retroativo a PM acusado de matar lutador

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. "

Leon Ferrari (via Agência Estado)

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Escrito por Leon Ferrari (via Agência Estado)
Publicado em 24.06.2023, 19:52:00 Editado em 24.06.2023, 19:58:54
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A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. "Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação", decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira, 21.

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Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que "o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado."

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"Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos" discorre o juiz, na nova decisão. "E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar."

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

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Relembre o caso

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após desentendimento.

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