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Camboriú aprova lei para multar usuário de droga

Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma lei para multar usuários de drogas da cidade. A nova lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo

Eduardo Amaral, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Amaral, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 13.01.2024, 07:13:00 Editado em 13.01.2024, 07:20:33
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Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma lei para multar usuários de drogas da cidade. A nova lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo para uso pessoal. O projeto teve origem no Executivo e tramitou rapidamente no Legislativo. Protocolada na tarde da terça-feira, dia 9, a proposta foi votada e aprovada na sessão extraordinária realizada no dia seguinte, quando os vereadores apreciaram um pacote que incluía outros quatro projetos. Eduardo Zanatta (PT) foi o único que não registrou voto na proposta, que recebeu votos favoráveis de outros 17 vereadores. A lei prevê que a multa deve ser paga no período de 30 dias, e em caso de reincidência o valor será dobrado. Contudo, as pessoas flagradas com drogas podem se livrar da multa caso, dentro do período de um mês de vencimento dela, elas se submetam, voluntariamente, a um tratamento para combater a dependência de drogas. Além da Guarda Municipal, que ficará responsável por garantir o cumprimento da medida, o governo da cidade também poderá firmar convênio com a Polícia Militar (PM) para aplicação da multa. A nova lei também prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança que realizarem abordagens e apreensões. O texto agora depende da sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para virar lei.

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Crime

Além da multa que será aplicada no caso de Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pelo Código Penal Brasileiro. Atualmente, o artigo que prevê punição penal nesses casos está tendo a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF); há cinco votos na Corte pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, e um contra, do ministro Cristiano Zanin. Durante a última sessão no Supremo sobre o tema, em 24 de agosto, o ministro André Mendonça pediu vista. O julgamento foi destravado quando Mendonça devolveu o recurso ao sistema, em 4 de dezembro, e deve ser retomado neste ano. Ainda na sessão de 24 de agosto, Rosa Weber, que se aposentou em setembro da Corte, antecipou seu voto a favor da descriminalização. Gilmar Mendes também restringiu seu voto favorável só para porte de maconha - antes havia votado a favor da descriminalização de qualquer droga. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

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