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Câmara aprova registro imediato de medidas protetivas da lei Maria da Penha no CNJ

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei que determina que conste de imediato no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a concessão de medidas protetivas da lei Maria da Penha, decretadas pelo ju

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.02.2022, 19:08:00 Editado em 16.02.2022, 19:17:02
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A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei que determina que conste de imediato no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a concessão de medidas protetivas da lei Maria da Penha, decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria vai à sanção presidencial.

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O Plenário da Câmara votou o substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A relatora na Câmara, deputada Greyce Elias (AVANTE-MG), votou favorável às alterações propostas. Entre elas, que as medidas protetivas de urgência, após sua concessão, imediatamente sejam registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Órgãos de segurança pública e assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto do Senado também prevê que a mudança na lei Maria da Penha passe a vigorar após 90 dias de sua publicação.

A autora do PL, deputada Flávia Morais (PDT-GO), sustentou em sua justificativa que o projeto dará mais celeridade no atendimento às vítimas de violência, pois "possibilita que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes, possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência".

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Entre as medidas protetivas listadas pela lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

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