A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, um projeto de lei que aborda normas sobre renegociação das dívidas dos estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e cria um teto de 27,5% para aporte das universidades ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), uma espécie de fiador de alunos inadimplentes. As medidas foram incluídas em uma matéria que tratava inicialmente sobre a retomada de obras inacabadas na área da educação, a pedido do ministro da Educação, Camilo Santana. O texto foi aprovado de forma simbólica e segue para análise do Senado. O parecer, apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), define que estudantes com dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho de 2023 poderão negociá-las por meio de transação. O parecer também estabelece um teto de 27,5% para as contribuições das universidades privadas ao FG-FIES após o quinto ano da entidade mantenedora no fundo. O FG-Fies é bancado por recursos da União e das mantenedoras de instituição de ensino. Durante a votação, Flávia explicou que a medida que impõe um teto para as mantenedoras terá um impacto orçamentário de R$ 168 milhões em 2023, "que será absorvido no âmbito das dotações orçamentárias consignadas no FNDE". Já a renegociação de dívidas no FIES pode gerar um incremento de receita na ordem de R$ 108 milhões, "tendo em vista as perdas já provisionadas pelo Tesouro para contratos inadimplentes".
A relatora estabeleceu três diferentes modalidades para atender os beneficiários na renegociação de dívidas. Para os estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias, a proposta prevê desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal, caso seja feito o pagamento à vista. Se o débito for quitado de forma parcelada, o estudante poderá adotar 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% de juros e multas. Para os estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias, e que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, haverá desconto de até 99% do valor da dívida, inclusive no valor principal, se for feita a quitação integral do débito. Os alunos que tiveram os débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, mas não se enquadrarem em programas sociais do governo, poderá ter desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, se for feito o pagamento integral da dívida.
TetoO principal embate durante a discussão do projeto foi a criação de um teto para as contribuições das universidades e faculdades privadas ao fundo garantidor após o sexto ano de adesão ao "Novo Fies", editado em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer. A lei aprovada em 2017, que entrou em vigor em 2018, estabelecia que até o quinto ano do contrato da mantenedora no "Novo Fies"- ou seja, em 2022 -, os repasses às instituições, por inadimplência de estudantes, teriam descontos de até 25% até o quinto ano. Com o fim do teto a partir deste ano, os descontos poderiam chegar a 100% em alguns casos. Já o parecer agora aprovado estabelece um novo auxílio às universidades a partir deste ano. De acordo com o texto, as faculdades terão que bancar sozinhas até 27,5% das inadimplências. O governo entrará com auxílio nos casos que ultrapassarem este patamar. "O governo manda um total do financiamento para as mantenedoras. Quando tem inadimplência até esse percentual, as mantenedoras não vão receber. Quando não tem esse percentual, o governo fica com todo esse dinheiro. Até 27,5% do valor, a mantenedora vai ficar sem receber. Se 40% dos alunos não pagarem, o governo já ajuda com uma parte da inadimplência", explicou a relatora.
O texto aprovado inclui ainda um artigo que estabelece que, durante o período de vigência do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), parte dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, aprovada em 2022 durante a pandemia e que prevê auxílio financeiro ao setor cultural, poderão ser destinados para a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais. Segundo o parecer, o Ministério da Cultura poderá condicionar até 30% do valor do total dos recursos da Lei à aplicação em políticas e programas nacionais de cultura específicos, sendo, no máximo, 10% do valor total dos recursos para obras vinculadas ao PAC e, no mínimo, 10% para o fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva. "Como já passou esse momento (da pandemia), artistas já estão fazendo shows, já tem condições de atuar no mercado, a importância disso desse momento é de fortalecer políticas públicas para cultura", justificou a relatora.
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