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'Caixaça Econômica': empresa com nome inusitado faz sucesso nas redes

O banco federal não gostou da ideia, reclamou e pediu a mudança do nome da distribuidora de bebidas

Da Redação

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A fachada da distribuidora de bebidas viralizou nas redes sociais nos últimos dias
Icone Camera Foto por Fernando Madeira/Rede Gazeta/G1
A fachada da distribuidora de bebidas viralizou nas redes sociais nos últimos dias
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.08.2022, 18:05:38 Editado em 11.08.2022, 18:05:35
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O dono de uma distribuidora de bebidas teve uma ideia inusitada, e resolveu misturar banco com bar. Pois é, o comerciante escolheu como nome para o estabelecimento dele "Caixaça Econômica", uma referência à bebida que é patrimônio nacional e à Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública brasileira.

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A fachada da distribuidora de bebidas viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Dois dias depois da publicação, um dos vídeos em que um internauta mostra a frente da loja somou mais de 2,5 milhões de visualizações.

Por ter viralizado, a história chegou ao conhecimento da Caixa que, segundo o proprietário da distribuidora, teria notificado os donos do estabelecimento e pedido que eles retirassem referências à instituição da placa.

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"A Caixa fez uma visita para a gente e pediu pra desvincular o 'X' dela, para tirar a ideia de Caixa Econômica. Nós mexemos na logo e substituímos o "X" pelo "CH". Vai continuar se chamando Cachaça Econômica, mas nada que lembre a Caixa Econômica Federal", explicou Adilson Ramos, dono do bar, ao G1.

O que disse a Caixa Econômica

Leia a íntegra da nota da Caixa Econômica Federal enviada ao g1.

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"A CAIXA informa que já encaminhou notificação para a retirada imediata das marcas do banco de qualquer anúncio publicitário, ação promocional, fachada ou referência visual na internet.

A CAIXA é a titular exclusiva dos direitos de utilização das marcas institucionais e de produtos e serviços, sob o amparo da Lei n° 9279/96, Art.129 e Art.130.

O banco esclarece que a utilização indevida de marcas constitui crime contra a propriedade intelectual, tipificado na referida lei ainda pelo art.189, inciso I, cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa."


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