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Bufê terá que indenizar casal após ‘sumir’ no dia do casamento

Uma empresa de festas terá que indenizar um casal de noivos do Macapá, no Amapá, depois de não providenciar o serviço de alimentação da cerimônia de casamento. A 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou o serviço

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.06.2021, 10:30:00 Editado em 26.06.2021, 10:35:30
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Uma empresa de festas terá que indenizar um casal de noivos do Macapá, no Amapá, depois de não providenciar o serviço de alimentação da cerimônia de casamento. A 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou o serviço de bufê a indenizar em R$ 8,5 mil por danos materiais e morais aos clientes.

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Conforme consta nos autos, a empresa de festas contratada por R$ 3,5 mil para servir o jantar da cerimônia de casamento, mas no dia não prestou os serviços. Segundo informou a vítima, o dono do serviço teria sido procurado e informou, horas antes da cerimônia, que não poderia realizar a organização do evento, uma vez que estaria viajando fora do Estado.

Ao contratar o serviço, os noivos já haviam adiantado parte do pagamento, e no dia da festa, todo o valor havia sido pago à empresa. Ainda segundo o relato da vítima, o empresário teria afirmado que iria ressarcir o casal após seu retorno, mas desde, segundo a vítima, o contratado teria sumido e parado de responder aos noivos. Diante do caso, para evitar o cancelamento da festa, as vítimas precisaram contratar uma nova empresa para fornecer a comida que seria servida aos convidados.

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Para o juiz responsável pelo caso, Marconi Pimenta, diante da confissão do empresário apresentada nas provas, cabia a ele o ressarcimento dos valores pagos aos noivos. "A irresponsabilidade do requerido com o compromisso assumido, não ensejou apenas prejuízo material ao requerente, mas atingiu sua paz de espírito, sua dignidade, sua imagem perante os convidados, tanto que não mediu esforços em contratar outra prestadora de serviços por um valor maior, comprometendo seu orçamento familiar", avaliou o magistrado.

Em sua decisão, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 2,5 mil por danos morais, relativos à contratação do serviço de bufê, além de fixar o valor de R$ 6 mil por conta dos danos materiais sofridos pelo casal que precisou contratar outra empresa de maneira emergencial.

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