Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos indicam que este ano já foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes ligados a situações de violência sexual. Para alertar sobre o assunto, hoje (18) marca o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Entre janeiro e dezembro de 2021, houve 18.681 registros contabilizados entre as denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o equivalente a 18,6% dos relatos. O levantamento de 2021 indicou que o cenário da violação que aparece com maior frequência nas denúncias é a residência da vítima e do suspeito (8.494), a casa da vítima (3.330) e a casa do suspeito (3.098).
O padrasto e a madrasta (2.617) e o pai (2.443) e a mãe (2.044) estão entre os maiores suspeitos nos casos. Em quase 60% dos registros, a vítima tinha entre 10 e 17 anos. Em cerca de 74%, a violação é contra meninas.
Apesar dos dados relatados, a subnotificação de casos pode esconder o agravamento da situação. De acordo com informações do Ministério da Saúde, entre 2011 e 2017, 70% das 527 mil pessoas estupradas no Brasil anualmente, em média, eram crianças e adolescentes. Além disso, 51% das que foram abusadas têm entre um e cinco anos.
CAMPANHA
A Organização Não Governamental (ONG) Plan International Brasil realiza várias ações para marcar o combate ao assédio e exploração sexual infantil. Entre as medidas, figura a campanha Fato Certo Não Tem Erro.
Segundo o gerente de projetos da ONG na Bahia, Elaine Amazonas, a iniciativa foi criada para conscientizar famílias, profissionais da educação e a sociedade em geral sobre as consequências da desinformação e das fake news sobre vários temas, inclusive, o abuso sexual.
“Os materiais criados também dão subsídios teóricos e jurídicos para o debate sobre as identidades de gênero. Temos diversos materiais, como uma cartilha de Alfabetização em Direitos, posts para redes sociais, três filtros de Instagram, sendo um deles um quiz sobre identidades de gênero e stickers para WhatsApp”, disse.
O material inclui, ainda, cinco vídeos temáticos que abordam temas como transfobia, homofobia, gravidez na adolescência, abuso sexual e infecções sexualmente transmissíveis.
Também serão disponibilizados podcasts com dez episódios que debatem fatos e notícias falsas, trazendo, por exemplo, a diferença entre mentira e fake news e histórias reais de pessoas vítimas de preconceito por causa de notícias falsas. Todos os materiais já lançados podem ser vistos aqui.
DENÚNCIAS
Elaine orienta que, ao vivenciar qualquer situação que traga um desconforto a uma criança, por exemplo, o ideal é que ela procure um adulto de sua confiança para relatar o ocorrido.
“Esse adulto pode ser o pai ou a mãe, o cuidador e cuidadora. Algum parente próximo, uma professora na escola, algum profissional de saúde que possa ouvir o relato. Para as famílias, o que nós orientamos é que escutem e deem crédito ao que a criança está trazendo. Investigue, preste atenção aos sinais e faça o encaminhamento para um serviço especializado que vai poder acolher e dar os encaminhamentos necessários à questão. Não só em relação à denúncia, mas também com relação ao acolhimento e ao acompanhamento dessa criança ou desse adolescente”, explicou.
COMO DENUNCIAR
Para conscientizar sobre o assunto, o ministério lançou a campanha Maio Laranja. O objetivo é incentivar que os casos sejam denunciados. Em 2021, 48,4% (9.053) das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, por meio do Disque 100, foram anônimas. A qualquer momento a central de atendimento da Ouvidoria pode ser acionada, 24 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados.
O ministério também disponibiliza o aplicativo Direitos Humanos Brasil, WhatsApp (61-99656-5008) e Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasilbot”), que oferecem os mesmos serviços de escuta qualificada. No caso de crianças e adolescentes, a denúncia também pode ser feita por meio do Aplicativo Sabe - Conhecer, Aprender e Proteger.
Quando a vítima é criança ou adolescente, a denúncia é encaminhada ao Conselho Tutelar e, nos casos em que a violação configura, à Delegacia Especializada ou à Delegacia Comum, no caso de inexistência, e ao Ministério Público.
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