Um bombeiro militar foi preso nesta terça-feira (29), em Curitiba (PR), durante a Operação Firevaper, da Polícia Federal, por comercialização de cigarros eletrônicos pela internet.
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As investigações se iniciaram a partir de notícia anônima sobre um bombeiro militar e estudante de medicina que estaria comercializando cigarros eletrônicos em Curitiba, o que resultou na identificação do imóvel no qual reside e que também serviria como depósito dos vapers, sendo as vendas realizadas por meio de redes sociais e com entregas feitas por motoboys em toda a cidade.
Em Curitiba foi cumprido um mandado de busca e apreensão em um apartamento no bairro Alto da Glória, sendo apreendidas milhares de unidades de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de procedência estrangeira, cuja importação é expressamente proibida pela ANVISA, em razão dos comprovados males causados à saúde da população.
O suspeito foi preso em flagrante por manter em depósito para venda as mercadorias contrabandeadas, sendo conduzido à Sede da PF para interrogatório.
As investigações serão devidamente aprofundadas para identificar todos os responsáveis pela introdução clandestina dos cigarros eletrônicos em território nacional.
"FIREVAPER"
A ação recebeu nome de FireVaper destinada a reprimir a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos pela Internet. O nome tem relação com a profissão do envolvido, que é bombeiro militar, e aos vapers, nome pelo qual são usualmente conhecidos os cigarros eletrônicos, que são comercializados pelo suspeito.
Vale destacar que os denominados “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), como são conhecidos os cigarros eletrônicos, embora bastante populares entre jovens, têm sua comercialização, importação e propaganda estritamente proibidas em todo o território nacional, conforme disposto no art. 1° da RDC n° 46/2009 da ANVISA, sendo tal proibição reforçada por meio da RDC n° 855/2024, publicada em 24/04/2024.
A manutenção em depósito para venda de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de origem estrangeira, mesmo em residências particulares, constitui crime de contrabando, tipificado no art. 334-A, § 1º, IV, c/c §2°, do Código Penal, sujeitando o responsável à pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
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