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BH aprova lei que proíbe uso de pronome neutro

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), promulgou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas da capital mineira. A legislação foi publicada na edição deste sábado, 19, do Diário Ofici

Tácio Lorran (via Agência Estado)

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Escrito por Tácio Lorran (via Agência Estado)
Publicado em 19.08.2023, 16:00:00 Editado em 19.08.2023, 16:08:00
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O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), promulgou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas da capital mineira. A legislação foi publicada na edição deste sábado, 19, do Diário Oficial do município e, portanto, já está em vigor.

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Apoiada sobretudo pela comunidade LGBTQIA+, a linguagem neutra ou não binária propõe o uso do "e" como gênero neutro em substituição aos masculinos e femininos "o" e "a", numa tentativa de tornar a língua mais "inclusiva". Por exemplo: Menine (ao invés de menino ou menina), todes (ao invés de todos ou todas) e elu (ao invés de ela ou ele).

Segundo o texto publicado, a violação da nova lei poderá acarretar sanções administrativas às instituições de ensino público e privado de Belo Horizonte. Detalhes de como será feita essa punição, contudo, ainda deverão ser definidos por meio de decreto.

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A nova legislação foi proposta pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Depois de aprovada pelo Legislativo municipal em abril deste ano, o texto chegou a ser vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A Câmara Municipal, porém, durrubou o veto ao projeto no início de agosto.

"Em BH, não tem mais Elu e Todes. A língua portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil", escreveu Nikolas Ferreira neste sábado, no Twitter.

Rondônia também teve uma lei que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. A legislação foi promulgada em 2021, mas foi suspensa logo em seguida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

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Em fevereiro deste ano, o plenário da Corte declarou inconstitucional o texto ao entender que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

"No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional", ressaltou Fachin, o relator. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

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