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Barroso nega pedido de bancada evangélica para adiar julgamento: 'não vamos liberar a maconha'

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso vol

Rafaela Ferreira (via Agência Estado)

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Escrito por Rafaela Ferreira (via Agência Estado)
Publicado em 06.03.2024, 12:21:00 Editado em 06.03.2024, 12:26:23
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

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Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. "Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário", disse o ministro.

Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

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"Se um garoto branco, rico e da zona sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater", afirmou Barroso. "E é isso que será julgado no Supremo esta semana."

O presidente da Corte se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

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Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Veja como votaram os ministros do STF até agora:

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- Gilmar Mendes, que se mostrou favorável à descriminalização de qualquer droga para uso pessoal em 2015 e, em agosto de 2023, reajustou o voto, restringindo a decisão ao porte de maconha. Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada, afetando "o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações";

- Edson Fachin, que deu voto favorável à descriminalização apenas do porte de maconha, considerando inconstitucional a punição de pessoas que portem a droga para consumo próprio. Além de enfatizar que aqueles que comercializarem e produzirem maconha devem ser punidos, o ministro disse que a quantidade específica deve ser estabelecida pelo Poder Executivo, até que o Congresso aprove lei sobre o assunto;

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- Luís Roberto Barroso, que também votou a favor e propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis, critério adotado por Portugal. OEstadãomostrou que, caso essa seja a quantidade permitida, 31% dos processos por tráfico de drogas com apreensão de maconha poderiam ser reclassificados como porte pessoal e 27% dos condenados poderiam ter os julgamentos revistos. O ministro ainda declarou que não se manifestaria sobre outros tipos de entorpecentes;

- Alexandre de Moraes, que, favorável, propôs o limite de até 60 gramas para o porte de maconha de uso pessoal. O voto do ministro foi baseado em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que encontrou diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica. Para Moraes, a pesquisa revela "injustiças acobertadas pela lei vigente";

- Rosa Weber, hoje aposentada, que deu parecer favorável à liberação do porte de maconha. Por ter assumido seu lugar, o ministro Flávio Dino não vota no caso;

- Cristiano Zanin, que abriu divergência na votação ao dar o primeiro voto contrário à descriminalização do porte de maconha. Para ele, o porte e o uso pessoal devem continuar sendo crimes.

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