O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira, 23, o julgamento de três processos que podem definir quais tratamentos as seguradoras de plano de saúde devem cobrir para pacientes. O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Antes da suspensão, a relatora, a ministra Nancy Andrighi, votou contra as operadoras de planos para determinar que mesmo os tratamentos fora das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ser pagos pelas empresas.
Segundo Nancy Andrighi, mesmo com a mudança na lei sobre o rol taxativo da ANS, em 2022, já havia jurisprudência no STJ para "impor à seguradora a cobertura do tratamento fora das diretrizes de uso da ANS".
"A prescrição de medicamento para uso fora da bula não encontra vedação legal, assim como a indicação fora das diretrizes de utilização não é vedada por lei", afirmou a ministra, durante a sessão.
Para ela, cabe à seguradora demonstrar que o tratamento ou exame está fora das diretrizes de uso da ANS ou da bula do medicamento e fundamentar "a recusa de custeio do tratamento sob pena de incorrer em negativa indevida de cobertura".
Nos recursos, usuários de planos de saúde pleiteiam a cobertura do exame Pet Scan para câncer colorretal, fornecimento de medicamento experimental contra lúpus e tratamento ocular quimioterápico. As ações são contra a Hapvida e São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada.
Os advogados das seguradoras, durante sustentação oral, argumentaram que a alteração do rol taxativo da ANS, feita em 2022, não se aplicava ao caso, pelos eventos serem anteriores à entrada em vigor da legislação. Eles também defenderam que seria necessária uma regulamentação pelo presidente da República, o que não foi feito.
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