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Após voto da relatora contra seguradoras, STJ suspende julgamento sobre rol taxativo da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira, 23, o julgamento de três processos que podem definir quais tratamentos as seguradoras de plano de saúde devem cobrir para pacientes. O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Vill

Marcela Villar (via Agência Estado)

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Escrito por Marcela Villar (via Agência Estado)
Publicado em 23.08.2023, 16:31:00 Editado em 23.08.2023, 16:35:19
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira, 23, o julgamento de três processos que podem definir quais tratamentos as seguradoras de plano de saúde devem cobrir para pacientes. O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Antes da suspensão, a relatora, a ministra Nancy Andrighi, votou contra as operadoras de planos para determinar que mesmo os tratamentos fora das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ser pagos pelas empresas.

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Segundo Nancy Andrighi, mesmo com a mudança na lei sobre o rol taxativo da ANS, em 2022, já havia jurisprudência no STJ para "impor à seguradora a cobertura do tratamento fora das diretrizes de uso da ANS".

"A prescrição de medicamento para uso fora da bula não encontra vedação legal, assim como a indicação fora das diretrizes de utilização não é vedada por lei", afirmou a ministra, durante a sessão.

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Para ela, cabe à seguradora demonstrar que o tratamento ou exame está fora das diretrizes de uso da ANS ou da bula do medicamento e fundamentar "a recusa de custeio do tratamento sob pena de incorrer em negativa indevida de cobertura".

Nos recursos, usuários de planos de saúde pleiteiam a cobertura do exame Pet Scan para câncer colorretal, fornecimento de medicamento experimental contra lúpus e tratamento ocular quimioterápico. As ações são contra a Hapvida e São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada.

Os advogados das seguradoras, durante sustentação oral, argumentaram que a alteração do rol taxativo da ANS, feita em 2022, não se aplicava ao caso, pelos eventos serem anteriores à entrada em vigor da legislação. Eles também defenderam que seria necessária uma regulamentação pelo presidente da República, o que não foi feito.

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