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Após aprovação na CCJ do Senado, entenda o que muda e os próximos passos da PEC que põe fim à escala 6x1

Relator rejeitou 35 emendas para evitar que a matéria voltasse à Câmara dos Deputados

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Após aprovação na CCJ do Senado, entenda o que muda e os próximos passos da PEC que põe fim à escala 6x1
Autor A mudança na jornada não será imediata e ocorrerá de forma escalonada - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. O texto estabelece a redução da jornada máxima semanal das atuais 44 para 40 horas, sem perda salarial para os trabalhadores, além de garantir dois dias de repouso remunerado por semana. Como a proposta passou sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a matéria segue agora diretamente para análise no plenário do Senado.

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O relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) foi aprovado em votação simbólica, com o registro de apenas quatro votos contrários. Para garantir celeridade e evitar que a matéria precisasse retornar à Câmara, o relator rejeitou as 35 emendas apresentadas na comissão, preservando a redação original. No plenário, a PEC precisará passar por dois turnos de votação, exigindo o apoio mínimo de 49 senadores em cada etapa. Governistas já articulam um calendário especial para acelerar o processo e realizar as duas votações em uma única sessão, o que abriria caminho para a promulgação da nova regra pelo Congresso Nacional.

A mudança na jornada não será imediata e ocorrerá de forma escalonada. Dois meses após a promulgação da emenda, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, chegando às 40 horas definitivas ao final de uma transição de 14 meses. Já a obrigatoriedade dos dois dias de descanso semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos, passa a valer dois meses após a publicação da nova legislação. O texto determina que os dias de folga não precisam ser obrigatoriamente consecutivos e permite regimes de compensação via acordos coletivos, desde que garantida a média de dois dias de descanso ao longo do mês e ao menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

A legislação também consolida proteções financeiras e regras específicas para diferentes situações. A proibição da redução salarial abrange tanto os valores nominais quanto os pisos das categorias em contratos já vigentes. Há uma exceção para profissionais com ensino superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, que ficam isentos do controle de jornada, embora mantenham o direito ao repouso semanal. Além disso, a proposta permite que uma lei futura regulamente escalas diferenciadas, como a 12x36, e autoriza a criação de medidas transitórias para mitigar impactos em micro e pequenas empresas, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

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A opção do relator por rejeitar as propostas de alteração visou blindar o propósito principal da PEC. Entre as sugestões descartadas estavam emendas do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que pretendia ampliar a sobreposição de acordos coletivos em relação às regras gerais e repassar a definição do cronograma de transição para uma lei futura. Omar Aziz argumentou que tais mudanças poderiam flexibilizar os limites mínimos propostos para a jornada e descanso, além de criar o risco de manter a carga de 44 horas semanais por tempo indeterminado, deixando a medida dependente de novas decisões do Congresso.

As informações são da CNN Brasil.

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