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ANS muda critério etário de mamografia para que planos de saúde recebam certificado

Após reunião com especialistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou os critérios para o rastreamento do câncer de mama para que planos de saúde recebam certificado do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. Os

Redação O Estado de São Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação O Estado de São Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 29.03.2025, 11:49:00 Editado em 29.03.2025, 11:56:42
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Após reunião com especialistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou os critérios para o rastreamento do câncer de mama para que planos de saúde recebam certificado do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.

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Os participantes da reunião chegaram à decisão de incluir um novo item, que exige que as operadoras aderentes ao programa garantam rastreamento do câncer de mama para beneficiárias entre 40 e 74 anos, desde que haja indicação médica. Manteve-se a exigência de que planos convoquem a cada dois anos usuárias de 50 a 69 anos para realizar o exame.

A reunião, que ocorreu na segunda-feira, 24, contou com representantes do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Conforme mostrou o Estadão, representantes do CFM já haviam se reunido no início do mês com a ANS solicitando a revogação de uma medida prevista no novo programa. Eles queriam que fosse desconsiderada a exigência de convocação de usuárias de 50 a 69 anos.

Tanto o CFM quanto as sociedades médicas não se contrapunham a convocar essas pacientes, o temor era cravar que o padrão-ouro de rastreio seria a partir dos 50 anos. A SBM, a Febrasgo e o CBR recomendam a idade mínima de 40 anos para rastreamento de câncer de mama no País, tanto na rede pública quanto no sistema suplementar.

"Se o rastreamento entre 50 e 69 anos for tratado como 'padrão-ouro', as operadoras podem passar a questionar a necessidade de exames antes dos 50 ou após os 70. Isso não pode ser um critério de qualidade", disse Cibele Alves de Carvalho, conselheira do CFM pelo Estado de Minas Gerais, quando o Estadão noticiou a reunião do início de março.

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Para ter ideia, segundo a SBM, no Sistema Único de Saúde (SUS), onde o rastreamento é bienal e centrado em mulheres entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são de tumores em estágio inicial e 40% já estão em estágio avançado quando são descobertos. Quanto mais tarde o câncer é descoberto, pior é o prognóstico do paciente.

Como se posicionou a ANS?

A ANS reforçou que essas diretrizes se aplicam apenas ao programa de certificação e não alteram as regras de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

"É essencial lembrar que não houve alteração na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A cobertura para mamografia bilateral é obrigatória, sem limitação de idade, e tem que ser realizada sempre que houver indicação do médico assistente. Já a mamografia digital tem cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos", destacou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS (Dides), Maurício Nunes, que conduziu a reunião de segunda.

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