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Alvará de prédio de 7 andares que desabou em SP era para três pavimentos; obra estava embargada

A construção do prédio que desabou na Vila Nova Cachoeirinha (zona norte da capital) na manhã desta quinta-feira, 13, estava embargada por equipes da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha desde 24 de janeiro deste ano, segundo a administração. A causa era

Fabio Grellet (via Agência Estado)

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Escrito por Fabio Grellet (via Agência Estado)
Publicado em 13.02.2025, 19:40:00 Editado em 13.02.2025, 19:50:27
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A construção do prédio que desabou na Vila Nova Cachoeirinha (zona norte da capital) na manhã desta quinta-feira, 13, estava embargada por equipes da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha desde 24 de janeiro deste ano, segundo a administração. A causa era o desvirtuamento do alvará de aprovação e execução de obra nova.

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O Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova emitido em outubro de 2023 pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento autorizou a construção de um prédio com 3 pavimentos, mas o prédio tinha sete. Por isso, segundo a prefeitura, foram aplicadas duas multas (ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico), no valor total de R$ 3,1 milhões.

O desabamento deixou duas pessoas feridas - uma delas sofreu fratura exposta numa perna e a outra teve apenas escoriações.

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Às 18h desta quinta-feira, técnicos da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha ainda estavam vistoriando o local do desabamento e avaliando as condições dos imóveis vizinhos.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) afirmou em nota que está apurando a responsabilidade técnica sobre o imóvel. "Até o momento, foi apurado que existe um profissional à frente da obra e que o mesmo tem registro ativo e regular no Crea-SP", disse o órgão.

O conselho informou que vai notificar o profissional para apresentação da documentação relativa à obra e, simultaneamente, abriu um processo administrativo preliminar para apurar se houve infração à legislação profissional.

Em relação à divergência entre o projeto apresentado e o que foi executado, o Crea-SP esclareceu que a responsabilidade de autorização e de acompanhamento da execução é da prefeitura, porque alvarás, interdições e embargos são competência de órgãos municipais.

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