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Alistamento militar 2025: até quando vai o prazo para inscrição e outras dúvidas

Obrigatório para todos os homens nascidos em 2007, o alistamento militar de 2025 se encerra no dia 30 de junho e pode ser realizado de forma presencial, indo até a Junta de Serviço Militar mais próxima (checar endereços neste link), ou online (neste site)

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 05.06.2025, 19:36:00 Editado em 05.06.2025, 19:44:17
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Obrigatório para todos os homens nascidos em 2007, o alistamento militar de 2025 se encerra no dia 30 de junho e pode ser realizado de forma presencial, indo até a Junta de Serviço Militar mais próxima (checar endereços neste link), ou online (neste site).

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O alistamento está previsto na Constituição e é uma convocação na qual o brasileiro, obrigatoriamente, deve se inscrever para concorrer à seleção na Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Este processo deve ser feito nos seis primeiros meses do ano em que os homens completam 18 anos. Brasileiros naturalizados e aqueles que não se alistaram no período correto, em anos anteriores, também poderão prestar o serviço.

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Caso o alistamento não seja feito, os homens em débito com o serviço militar não poderão obter passaporte, se inscrever em concurso público, obter carteira profissional, prestar exame ou matricular-se em estabelecimentos de ensino (veja a lista completa de restrições no final do texto).

Os documentos necessários para o alistamento são: a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, além de comprovante de residência ou declaração assinada.

Outra importante recomendação é levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita a identificação.

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"O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar)", informa o governo federal, via Ministério da Defesa.

Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas de "Seleção Geral", na qual passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista. Pode acontecer também do rapaz ser dispensado.

Neste último caso, os que não prestarão o serviço terão de pagar uma taxa, realizar o juramento à Bandeira Nacional e, assim, terá acesso ao Certificado Militar. Deste modo, ficará com a sua situação regular junto com as Forças Armadas.

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Para o caso de brasileiros residentes no exterior, é necessário se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada.

Pessoas com deficiência também devem realizar o alistamento, mas apresentar um requerimento solicitando a isenção do serviço (o modelo pode ser baixado neste link) e atestado médico que contenha o diagnóstico da incapacidade.

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O jovem que, por incapacidade absoluta, não puder comparecer à junta militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

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- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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