A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em locais públicos, para proteção contra o novo coronavírus (covid-19).
No recurso, a AGU argumenta que o presidente Jair Bolsonaro já está sujeito à norma do governo do Distrito Federal (GDF), que desde abril obriga o uso da máscara, sendo “absolutamente dispensável e desnecessária” que uma decisão judicial obrigue o presidente a fazer uso da proteção.
O órgão argumenta ainda que Bolsonaro deve ser tratado como qualquer cidadão, não podendo ser alvo de uma sanção adicional, além da multa já prevista no decreto do GDF.
Na decisão, assinada na segunda-feira (22), o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, estipulou multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial. O valor é o mesmo da multa prevista pela norma do GDF para quem for flagrado sem a máscara.
Para justificar a decisão, em que atendeu ao pedido de um advogado em ação popular, Borelli disse ter constatado em “inúmeras imagens” disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação do GDF, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
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