A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite uma ação que contesta a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para liberar a comercialização de transgênicos. O julgamento será realizado no plenário virtual entre 23 e 30 de junho.
A ação foi apresentada há 18 anos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Biossegurança, de 2005. De acordo com a lei, cabe exclusivamente ao CTNBio solicitar ou dispensar estudos de impacto ambiental.
Para Claudio Fonteles, PGR na época, a análise das implicações ambientais dos transgênicos deveria passar também pelo Ministério do Meio Ambiente. Ele argumentou que a não exigência de estudos prévios fere o princípio da precaução.
"A CTNBio tem por objetivo aferir se um determinado organismo tem potencial para gerar prejuízos para a saúde humana e para o meio ambiente. Sua atividade destina-se, portanto, justamente a garantir que não sejam introduzidos OGMs capazes de provocar degradação ambiental. Quando a Comissão conclui pela potencialidade de dano, indefere o pedido e a empresa requerente é levada a, desejando, realizar estudo prévio de impacto ambiental", sustenta a AGU.
Para o órgão, o esvaziamento da CNTBio levaria a um "vazio jurídico" capaz de causar prejuízos econômicos a cultivos como os de algodão, milho e soja.
Antes da suspensão, o julgamento havia empatado em 1 a 1. O ministro relator, Kássio Nunes Marques, votou para negar o pedido da PGR e manter a regulação da segurança dos transgênicos sob o guarda-chuva do CTNBio, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. O ministro Edson Fachin votou para acolher a ação.
A CTNBio foi criada para prestar assessoria técnica em relação aos transgênicos e é composta por 27 membros designados pelo ministro da Ciência e Tecnologia. Fazem parte do corpo técnico especialistas de saúde humana, saúde animal, área vegetal e meio ambiente, além de representantes de diversos ministérios.
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